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Motorista questiona multa aplicada pela prefeitura de Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 11 de março de 2020 às 12:16

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O município explicou que está apto a realizar a cobrança, porém as notificações ainda estão sendo feita apenas pela Polícia Militar de Guarapari

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Foto: Reprodução/Leitor.

Um motorista de Guarapari questionou o recebimento de uma multa de trânsito onde constava a prefeitura municipal como órgão autuador. Segundo o relato, a indagação é a respeito da proibição do município de aplicar multas e infrações através dos agentes de trânsito, datada de 2019, devido a não existência da Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) e do curso obrigatório para os agentes exigido pelo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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Em resposta, a Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran) informou que a Jari foi criada através do decreto 244/2019. Mas, que o município está buscando uma instituição capacitada que presta o curso para os agentes de trânsito no Espírito Santo, reconhecido pelo Denatran. “Enquanto isso, desde 19/02/2019, os agentes não estão realizando notificações, essas notificações estão sendo realizadas pela Polícia Militar – PM, amparados pelo convênio entre Prefeitura e Detran. A municipalização do trânsito foi realizada em setembro de 2015, quando passou a ser integrado ao sistema nacional trânsito”, diz parte da nota.

Entenda

No ano passado, após decisão, em 2ª instância, que proibiu a prefeitura de aplicar multas através dos agentes de trânsito, o órgão foi em busca de cumprir as exigências para reverter à situação. Criou o Jari, a ausência da Junta foi uma das alegações da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), para o impedimento dos agentes junto a necessidade de realização do curso obrigatório exigido em portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Após essas resoluções, o município estaria integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Jari

A Jari é um órgão autônomo e colegiado, composto membros indicados por vários organismos da sociedade civil, responsável por julgar os recursos interpostos pelo condutor contra a decisão da penalidade de multa de trânsito.

 

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