Anúncio

Coronavírus: máscara e álcool em gel sofrem aumento injustificado e Procon notifica

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 18 de março de 2020 às 11:50

Anúncio

Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, aproveitar-se da situação pela qual a população está passando para subir os preços dos produtos é prática abusiva

alcool - Coronavírus: máscara e álcool em gel sofrem aumento injustificado e Procon notifica

Foto: Internet

Na última segunda-feira (16), o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou uma Notificação Recomendatória à Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) e ao Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES) recomendando que supermercados e farmácias não elevem, sem justa causa, os preços dos produtos.

O crescimento da procura por máscara e álcool em gel, entre outros produtos, tendo em vista as circunstâncias, pode levar à especulação de alguns comerciantes que aumentam injustificadamente o preço dos produtos, prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 39 da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC) veda ao fornecedor elevar o preço de produtos e serviços sem que haja um justo motivo – o aumento dos custos – que seja capaz de refletir no preço final. Esses custos devem ser comprovados por meio de documentos. A elevação de preço sem justa causa pode configurar, ainda, abuso de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, o aumento dos preços cobrados dos consumidores deve ser proporcional ao aumento dos custos e aproveitar-se da situação pela qual a população está passando, devido ao coronavírus, para aumentar os preços dos produtos é prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Athayde enfatizou ainda que o sistema econômico brasileiro está baseado na livre iniciativa e economia de mercado, da oferta e procura, e que a definição de preços depende de cada estabelecimento. Portanto, os órgãos de defesa do consumidor não podem intervir nos preços praticados pelos estabelecimentos.  Entretanto, práticas abusivas são ilegais. Se os consumidores constatarem aumentos repentinos e elevados, sem causa aparente, deve-se registrar a reclamação no Procon-ES. As denúncias também podem ser registradas por meio do App Procon-ES (disponível para Android) ou pelo telefone 151.

  • Com informações do Governo do Estado do Espírito Santo

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2024-04-26 at 11.08.20

Mãe pede apoio para tratamento de câncer da filha de quatro anos nos Estados Unidos

Liz luta há dois anos contra a doença; o novo tratamento só está disponível nos EUA e o plano de saúde não cobre

Sicoob-assembleia-Fabio

Sicoob Sul Litorâneo: um marco de prosperidade e engajamento comunitário

A cooperativa, ao longo de 2023, experimentou um crescimento substancial em várias frentes

Anúncio

Anúncio

Graphic design and color swatches and pens on a desk. Architectural drawing with work tools and accessories.

Senac e Governo do Estado oferecem cursos de qualificação profissional em Alfredo Chaves

Oportunidades fazem parte do programa QualificarES

roger-wrestling-2024

Atleta de Guarapari será um dos destaques do Campeonato Brasileiro de Wrestling que acontece em maio no ES

Município de Serra reúne nos dias 4 e 5 de maio as principais promessas da modalidade

Anúncio

foto-aerea hec vitória

Governo do ES abre concurso para hospitais da Grande Vitória; salários podem chegar a R$ 8 mil

São 594 vagas disponíveis mais cadastro de reserva

CALOR

Nova onda de calor: meteorologista explica se temperaturas vão subir novamente no ES

Fenômeno de altas temperaturas deve atingir boa parte do centro-sul do país

Anúncio