Anúncio

Artigo: Lei nº 14.010/20 e seu reflexo sobre a usucapião

Publicado em 22 de agosto de 2020 às 15:00
Atualizado em 24 de agosto de 2020 às 10:34

Anúncio

Por Dr. Bruno Fernandes de Ávila (*) Advogado OAB/ES 33.662

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em junho do corrente ano, foi editada a Lei nº 14.010/20, que propôs uma série de alterações temporárias nas relações jurídicas de direito privado, dentre as quais se encontram a suspensão do prazo de usucapião.

Antes de explicar a dita mudança, é bom conhecermos mais sobre o instituto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

 A usucapião consiste numa forma de aquisição da propriedade, notadamente conhecida pelos brasileiros, tendo em vista sua grande recorribilidade no dia a dia. O principal requisito para consagração do direito de usucapião é a existência da posse prolongada de coisa pertencente a outrem, ou melhor, o uso contínuo de determinado bem durante o lapso temporal indicado pela lei civil. Veja que o tempo de posse é fator crucial para o reconhecimento da usucapião.

Dito isso, a Lei nº 14.010/20 cuidou de suspender os prazos para aquisição da propriedade via usucapião, isto durante o período compreendido entre as datas de 10 de junho a 30 de outubro do presente ano. Noutras palavras, o prazo entre as datas mencionadas não é calculado como tempo de posse por usucapião. Talvez você se pergunte: qual a razão da dita suspensão?

Ora, vivemos um momento de isolamento social e é necessária a permanência das pessoas em suas casas, sendo, por vezes, proibidas as viagens para outras cidades e estados brasileiros. Sim, há uma clara dificuldade de locomoção pelo território nacional. 

Por causa disso, quem possui mais de um imóvel em localidades afastadas, por exemplo, não consegue pessoalmente saber se este fora invadido, tem dificuldades na produção de provas documentais, haja vista que os cartórios de imóveis não estão funcionando com toda sua capacidade, e, consequentemente, no acionamento da justiça. Claramente, se tornaria inviável uma defesa adequada, e, no final das contas, terminado o período de isolamento social, o decurso do tempo poderia custar caro: a perda de uma propriedade. Eis a razão da nova regra de suspensão dos prazos de usucapião.

IMG 20200626 WA0031

*Dr. Bruno Fernandes de Ávila

OAB/ES 33.662

Pós-graduando em direito e processo penal

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2026-01-30 aut 12.36.49

Coluna Marcelo Moryan: “Eu morri. Eles viajaram”: a última entrevista de Orelha

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: As dores passam

Anúncio

Anúncio

26.01.2026 - Rede Abraço passa a oferecer atendimento especializado para dependência em apostas on-line e jogos digitais

ES cria programa de apoio voltado ao vício em jogos e apostas on-line

Rede Abraço amplia atuação e passa a acolher pessoas com compulsão por jogos digitais e apostas esportivas

ifes 2026 alunos

Guarapari amplia Passaporte Ifes e dobra número de vagas

Programa passa a contar com dois polos, inclui novas disciplinas e atenderá 120 estudantes da rede municipal

Anúncio

WhatsApp Image 2026-01-23 at 10.40.25 (2)

Arte nos muros: escola de Guarapari promove reflexão sobre equidade e identidade capixaba

Muralismo foi idealizada pela equipe gestora da escola Dr. Silva Melo, com a atuação do artista Vinícius Graffit

Palavra Colada Vila Velha

Frases de escritoras de Vila Velha se tornarão intervenções urbanas

Selecionadas serão impressas em cartazes para serem colados em locais culturais do município

Anúncio