Anúncio

Judicialização da saúde – Governo não pode ser obrigado a fornecer remédio de alto custo fora da lista do SUS, decide o supremo Tribunal Federal

Publicado em 26 de dezembro de 2020 às 16:37
Atualizado em 28 de dezembro de 2020 às 12:16

Anúncio

remedio
Foto: reprodução.

A mais alta corte do judiciário brasileiro (STF) decidiu por maioria absoluta que o poder público não pode ser obrigado por decisão emanada do poder judiciário, a fornecer medicação de alto custo que não esteja na lista de remédios gratuitos fornecidos pelo sistema único de Saúde (SUS).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo decisão do Tribunal Superior obrigar o fornecimento pode prejudicar a muitos que dependem do orçamento de saúde pública.

No entanto, os ministros definiram exceções para sua decisão, como é o caso de remédios e insumos caros em situações específicas. Podemos citar como exemplo o paciente e a família não ter condições financeiras, ou quando não há o remédio similar disponível.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para processos semelhantes em todo judiciário brasileiro.

No mais, esse fenômeno é uma forma de reivindicar o acesso à saúde por meios processuais.

            O acionamento do judiciário para resolução de questões envolvendo a tutela da saúde, portanto, tem fundamento nas garantias elencadas nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei 8.080/90, que instituem um sistema pública de saúde universal e igualitário.

direito dr atilio
Foto: arquivo pessoal.

*Dr. Atilho Vieira Bustillo Junior.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

ETE-Meaipe-CAPA

ETE de Meaípe mostra como funciona o tratamento de esgoto em Guarapari

{DBA4E261-AEC6-ACEE-7AE1-E4CA3B454BAC}_800X600

Evento “Curta Cultura” faz estreia em Alfredo Chaves a partir de amanhã (13)

Evento é voltado à valorização da arte, da música e das tradições locais

Anúncio

Anúncio

braziliaaaaaaaan

Brazilian Dubai Ind e Comércio de Cosméticos LTDA, CNPJ: 36.042.664/0001-60, torna público que requereu Licença Municipal  de Operação LMO (Processo Administrativo nº 15729/2024)

ADRIANA

L V HOSPEDAGEM LTDA LTDA, torna público que obteve da SEMMA, por meio do processo n º 20191/2025

Anúncio

concurso - freepik

Com salários de até R$ 10,4 mil, MP lança edital e abre inscrições de concurso

As vagas estão distribuídas entre cargos de nível médio e superior em diversas áreas

PREXXX

PREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS LTDA tona público que requereu da SEMMA, por meio do processo de n° 19234/2025

Anúncio