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Artigo: a Mediação Digital e sua relação com o Direito de Família

Por Redação Folhaonline.es

(*)Por Dra. Camilly Barbosa de Oliveira Martins (OAB/ES 35.178)

justica familia direito oabes 2021 09 24
Foto: divulgação.

A Mediação é um método autocompositivo, que as partes são as protagonistas da solução, auxiliadas por um mediador, facilitador da comunicação entre elas, independente e imparcial, que não julga, não dá conselhos, mas utiliza técnicas para que as partes sejam incentivadas a trazer soluções criativas para que solucionem o conflito posto.

A Mediação digital está sendo utilizada cada dia mais para resolução de conflitos no âmbito do Direito de família. Sabemos que o poder judiciário dispõe de um gigantesco número de processos em andamento e mais de 72% de processos em situação de congestionamento.

Esse problema distendeu ainda mais com a Pandemia do Covid-19.

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Desse modo, evidenciou-se a busca pela celeridade, no que condiz com a resolução das inúmeras situações processuais brasileiras, especialmente, nos processos referentes ao Direito de Família.

Muitas pessoas por acreditarem que não vão conseguir solucionar suas problemáticas de um modo eficiente e rápido, acabam optando por técnicas autocompositivas de resolução de conflito, como a mediação online.

E quais as vantagens e como funciona o método online?

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O conflito familiar geralmente envolve o desgaste da comunicação entre as partes e nem sempre estas querem estar no mesmo espaço que o outro.

Sendo assim, a mediação no ambiente online se torna uma excelente alternativa para os casos de divórcio, guarda de filhos e outros. Facilitando e otimizando essas situações.

A mediação online é feita por um mediador capacitado com técnicas elaboradas, em ambiente favorável por vídeo conferência para que as partes possam dialogar, podendo ter o auxílio de seus advogados para que encontrarem em conjunto propostas construtivas, para que as partes cheguem a um consenso.

E quando buscar a mediação familiar online?

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A mediação online é uma oportunidade para as partes que querem ser os impulsionadores da decisão de suas vidas e que almejam solucionar o conflito sem transferir para outras pessoas, tudo de forma mais rápida, econômica e eficiente.

Um processo gera altos custos e precisa de tempo, além de expor as partes a um desgaste emocional.

Entretanto, a mediação é mais célere, sendo capaz de chegar à origem do conflito, e está segura pela confidencialidade, pressupõe boa-fé, busca o consenso e voluntariedade. As partes precisam querer estar na mediação, mas isto não se mostra difícil quando se observa os inúmeros benefícios do método que hoje já são atestados pela nossa sociedade.

foto perfil Camilly 2021 09 24
*Dra. Camilly Barbosa de Oliveira Martins (OAB/ES 35.178) é advogada e pós graduada em Direito Previdenciário pela faculdade Legale.

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