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TCE-ES emite parecer prévio pela rejeição das contas de 2019 de Guarapari; entenda os motivos

Por Pedro Henrique Oliveira

Publicado em 12 de julho de 2022 às 16:50

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Prefeitura de Guarapari
Foto: Arquivo Folha.

No início deste mês, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu um parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura de Guarapari no exercício de 2019. A decisão ocorreu na sessão virtual da 1ª Câmara, realizada na sexta-feira (01), votada à unanimidade, conforme voto do relator Carlos Ranna.

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Para chegar ao parecer prévio, as contas do município foram submetidas a duas análises técnicas e, então, entregues ao relator. A partir da emissão do parecer, a Prefeitura tem 30 dias para entrar com o recurso. O julgamento das contas, no entanto, é de competência da Câmara de Vereadores, após o recebimento do parecer do Tribunal.

Para o ex-controlador geral dos municípios de Piúma e Itapemirim, Ricardo Rios, as contas de Guarapari continham erros primários de contabilidade. “Foram erros infantis. Pagar uma despesa com uma fonte de outros recursos e não aquela que foi empenhada é um erro infantil”. Ele explica que o município, ao realizar uma despesa, precisa fazer o empenho dos recursos. Ou seja, é necessário mostrar ao fornecedor e ao Orçamento que a Prefeitura possui o recurso para pagar a despesa.

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Outro erro apontado pelo ex-controlador é a divergência entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor dos inventários de bens. Segundo Ricardo, é obrigatório que a Prefeitura apresente um inventário completo dos bens.

“A Prefeitura precisa do inventário de bens para poder dizer se está bem financeiramente. Precisa levantar o que ela tem de bens, como veículos, imóveis, as obras que estão sendo feitas, e isso tem um valor. O valor que o município está apresentando na contabilidade é X e o que consta no inventário é Y, não pode”.

Além dos tópicos destacados por Ricardo, o Tribunal de Contas manteve outras cinco irregularidades apontadas pela área técnica, entre elas do mínimo constitucional com gastos na educação. A Constituição Federal obriga que as prefeituras invistam no mínimo 25% do orçamento na área, entretanto, no ano de 2019, Guarapari investiu 24,95%. Ricardo ressalta que, apesar de ínfima, a diferença descumpre a legislação constitucional.

O Tribunal de Contas também pontuou as medidas a serem tomadas pelo prefeito para que os erros não voltem a acontecer. A partir de agora a defesa da Prefeitura de Guarapari tem até 30 dias para entrar com recurso das deliberações do Tribunal. Enquanto houver possibilidade de recursos, o parecer prévio não pode ser enviado para votação na Câmara de Vereadores de Guarapari.

Procurada, a Prefeitura de Guarapari enviou a seguinte nota:

“A Prefeitura de Guarapari, através da Controladoria Municipal, informa que o município vai aguardar a deliberação conclusiva do Tribunal”.

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