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Artigo: Desdobramentos da criminalização da LGBTfobia

Publicado em 16 de julho de 2022 às 15:00
Atualizado em 18 de julho de 2022 às 16:39

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*por Dr. Renan Lira Matos Cadais – OAB/ES 25.704

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Foto: Reprodução / Internet

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADO 26, reconhecendo que houve omissão inconstitucional do legislativo, decidindo pela criminalização da homofobia e da transfobia, equiparando ao crime de racismo, nos termos da Lei nº 7.716/1989, especificamente no artigo 20 da mencionada norma, com a punição de um a três anos de prisão.

Mesmo com a mencionada decisão, os números ainda são alarmantes. De acordo com dados da Rede Nacional de Pessoas Trans e da Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA, o Brasil é o país que mais assassina pessoas trans no mundo. Além da morte física, a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT+) está sujeita a diversas outras violências, sendo potencializadas quando essas pessoas são negras, pobres e moradoras ou trabalhadoras de territórios vulneráveis.

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A população LGBT+ está exposta a todas as inseguranças, porém algumas delas são motivadas pela intolerância e pelo preconceito, conhecido como crimes de ódio. Essa violência é um fenômeno social e histórico, a partir de uma lógica socialmente aceita que invisibiliza as diversas orientações sexuais e identidades de gênero, criando um ambiente potencialmente ofensivo, tais como abandono, estupro corretivo, assassinato e espancamento. (CERQUEIRA, et al., 2021).

Essas violências e a falta de políticas públicas efetivas que busquem a promoção, proteção e defesa dos DH da população LGBT+ tornam a LGBTfobia uma prática institucional.

Inquestionavelmente, a criminalização da homotransfobia foi importante para garantir os holofotes sobre tal demanda social, porém, no atual momento, o foco deve ser a “produção, sistematização e publicização de dados e indicadores de violência LGBTQI+ no Brasil” (CERQUEIRA, et al., 2021).

Todavia, mesmo após três anos do julgamento, a subnotificação ainda é uma questão a ser enfrentada. Uma vez que ainda existe uma dificuldade real de monitoramento dos casos registrados nos departamentos de polícia. As incertezas em relação aos registros, causando a falta de dados concretos, geram um aprofundamento das vulnerabilidades já sofridas por essa comunidade.

Em suma, não há como pensar apenas na criminalização como resolução da demanda. É primordial garantir o investimento de recursos (financeiro e humano) nas diversas formas de educação para redução das desigualdades e buscar pela cidadania e direitos humanos da população LGBT+.

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*Dr. Renan Lira Matos Cadais – OAB/ES 25.704

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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