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Artigo: Meu (minha) enteado (a) é registrado (a) pelo (a) pai/mãe biológico (a), como faço para adotá-lo (a)?

Publicado em 10 de setembro de 2022 às 15:00
Atualizado em 7 de março de 2023 às 15:47

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*por Dra. Marceline Marvila e Silva Faria

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enteado
Foto: Reprodução/internet

Algumas pessoas criam um vínculo de amor e de responsabilidade com os filhos de seus companheiros (a) ou cônjuges, e sentem a necessidade que esse amor fraternal, se torne matéria, ou seja, exista perante um documento chamado “Certidão de nascimento”, isso ocorre com a Adoção Unilateral, quando o padrasto ou a madrasta adota o enteado (a).

Mas, para que isso aconteça, deve primeiro existir a destituição do Poder Familiar, ou melhor, a transferência do poder Pátrio, que pode ocorrer nos casos em que o pai ou mãe biológico (a) se encontre em lugar incerto e indeterminado e não possui ou nunca possuiu vínculo com o (a) adotando (a).

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Sendo possível também, pela vontade própria do pai ou mãe biológico (a) unilateral, caso reconheça o vínculo afetivo do filho biológico com o padrasto ou a madrasta e aceite a adoção.

O que muda na certidão da pessoa adotada unilateralmente: A Certidão original é cancelada, portanto, muda o nome do pai ou da mãe biológico (a) unilateral e o sobrenome da pessoa adotada.

Se a criança adotada for maior de 12 anos: Poderá ser necessário o seu consentimento para a realização definitiva da adoção, mas, vale ressaltar que deve sempre prevalecer o que for de melhor interesse do menor.

Como fica a adoção após a dissolução do casamento: A adoção é irrevogável, ou seja, se ocorrer a separação/divórcio dos cônjuges, o adotante continua sendo pai ou mãe, com responsabilidades que devem ser cumpridas, como por exemplo o pagamento de pensão caso não seja o detentor (a) da guarda da criança/adolescente.

Pode o pedido de adoção unilateral ser feito após a dissolução do casamento: Caso a separação do casal não tenha limitado o vínculo de amor entre o ex padrasto ou madrasta provando a existência de afinidade e afetividade a lei poderá permitir a Adoção Unilateral.

Se ocorrer o falecimento do padrasto ou madrasta após ter feito o pedido de Adoção Unilateral: O processo de adoção prevalece nos casos em que o  adotante vier falecer antes da prolação da sentença.

“Cada pessoa tem a sua história, não podemos olhar o caso do outro como referência que venha limitar a nossa, a adoção gera filhos com base no amor.” Procure um advogado, a justiça pode ser uma grande aliada para a realização dos seus sonhos.

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Dra. Marceline Marvila e Silva Faria – OAB/ES 37.210 área de atuação Cível/Família, Trabalhista e Criminal.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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