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Coluna Entenda Direito: Postagens nas redes sociais podem gerar o cancelamento de benefícios previdenciários do INSS

Publicado em 8 de abril de 2023 às 15:00
Atualizado em 8 de abril de 2023 às 15:00

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*por Taís Alves – OAB/ES 29.237.

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Artigo rede social 1
Foto: reprodução

As redes sociais tornaram-se parte do nosso cotidiano, independente da idade, quase tudo se posta, mas cuidado, aquela postagem de pequena parcela da sua vida que não corresponde a 100% da realidade, pode gerar uma grande dor de cabeça, principalmente para as pessoas que recebem benefícios previdenciários, como auxilio por incapacidade (doença), aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/LOAS.

Na busca de identificar fraudes na concessão dos benefícios previdenciários, o INSS vem fiscalizando o que acontece nas redes sociais, e algumas postagens “inocentes” estão sendo motivo de cancelamento de benefícios.   

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Por exemplo, uma pessoa que recebe benefício por estar incapacitada para trabalhar devido a uma lesão ortopédica, posta uma foto jogando bola, ou uma pessoa com problemas de coração correndo na praia. O mesmo vale para quem se aposentou sob alegação de incapacidade permanente para o trabalho, e posta fotos na internet oferecendo algum serviço informal, ou realizando alguma atividade que contradiga a incapacidade.

Assim como pessoas afastadas por quadros psicológicos/psiquiátricos, como depressão, burnout ou ansiedade, e postam fotos alegres com amigos, que pode ser interpretada como se a pessoa estivesse bem sempre, o que não condiz com a realidade.

Do mesmo modo, os beneficiários do BPC/LOAS para pessoas de baixa renda que postam foto ostentando festas, viagens, aquisição de produtos ou aquele bom churrasco final de semana.

A utilização dessas informações não é ilegal, já que uma vez postadas, tornam-se públicas. Os peritos do INSS analisam tudo e recebem ajuda dos canais digitais para reunir provas que possam comprovar possíveis fraudes, e assim cancelar os benefícios e evitar os pagamentos indevidos, e além de perder a verba, o segurado pode ser processado por fraude e ter que restituir todo o valor recebido.

Identificada a possível irregularidade, é aberto um processo administrativo para analisar a situação daquele benefício, convocando o segurado para uma nova perícia ou avaliação social que poderá resultar no cancelamento do mesmo, entretanto, quem tiver o benefício suspenso, poderá recorrer da decisão através de um recurso administrativo ou ação judicial, apresentando provas que justifiquem a reativação do benefício.

Essa mesma análise vale também para a esfera trabalhista, ou seja, as empresas podem utilizar essas informações contra o empregado.

Foto Tais nova
Taís Alves – OAB/ES 29.237. Advogada fundadora do escritório “Taís Alves Advogados Associados”, pós-graduada em Direito Médico e direito previdenciário, especialista em benefícios previdenciários; mentora de jovens advogados e palestrante.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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