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Coluna Entenda Direito: Aposentados ou Pensionistas e empréstimos realizados de maneira irregular e sem nenhum conhecimento da vítima

Publicado em 6 de maio de 2023 às 15:00
Atualizado em 6 de maio de 2023 às 15:00

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*por Dra. Aline Ferreira Leite Bodart

artigo oab 05mai23 - Coluna Entenda Direito: Aposentados ou Pensionistas e empréstimos realizados de maneira irregular e sem nenhum conhecimento da vítima
Foto: reprodução

Imagine uma pessoa trabalhar a vida inteira e quando chegar no momento de descansar e aproveitar a vida que construiu, usufruindo dos benefícios que conquistou ao longo dos anos, começar a ser importunado com cobranças desconhecidas de empréstimos realizados em seu nome sem o seu consentimento.

Essa é uma situação muito perturbadora que vem acontecendo ao longo dos anos e com o cenário vivido com a COVID19, os números de empréstimos irregulares aumentaram ainda mais. Essa situação, por muitas vezes não atinge apenas a vida financeira do idoso, mas também o psicológico, pois desencadeia diversas preocupações nos aposentados e pensionistas.

Os empréstimos consignados realizados sem o devido consentimento são considerados fraudes, podendo elas serem realizadas de diversas maneiras, como ligações de operadoras oferecendo valores e condições “imperdíveis”, e em diversos casos, não passam qualquer tipo de informação concreta, pedem apenas para confirmar os dados pessoais e quando o idoso percebe, já possui um empréstimo sendo descontado em sua aposentadoria.

É sempre de suma importância, jamais fornecer os dados pessoais para qualquer pessoa estranha. De igual modo, nunca se deve responder perguntas rápidas realizadas nas ruas, que objetivam o preenchimento de cadastros e assim “ganhar” facilidades incríveis para ter dinheiro.

Os idosos são as principais vítimas, principalmente os que vivem sozinhos, visto que suas habilidades já estão debilitadas em razão da idade avançada, sendo assim são facilmente envolvidas em conversas de empresas mal intencionada. 

Em uma relação de consumo, deve haver transparência e objetividade, principalmente antes de fechar qualquer tipo de contrato. Essas premissas norteiam toda e qualquer relação de consumo, e neste caso, o consumidor em comento é o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social.

Ao verificar em sua conta bancária a entrada de valores significativos que desconhece, sob a rubrica de alguma instituição bancária, especialmente as que concedem empréstimos consignados, a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a instituição que realizou a transferência para que eles expliquem a transação.

 É então que surge a dúvida, como vou provar que não solicitei o empréstimo, e que nem mesmo tinha o devido conhecimento? O Código de Processo Civil, em seu artigo 374, I, traz uma garantia para o aposentado ou pensionista a garantia de ir atrás de seus direitos mesmo sem ter provas, vejamos:

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I – notórios;

Ou seja, o simples fato do aposentado ou pensionista desconhecer o empréstimo realizado em seu nome, já gera uma garantia de buscar por seus direitos objetivando encerrar as cobranças indevidas.

O aposentado ou pensionista que é vítima de empréstimos indevidos, deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento de sua aposentadoria ou pensão, o mais rápido possível, para requerer a cessação dos descontos em seu benefício para que assim o órgão já fique ciente que aquele aposentado ou pensionista está sofrendo uma fraude. 

O mais indicado é procurar um advogado de sua confiança, para assim possa ser tomada todas as medidas cabíveis para suspender as cobranças indevidas e também ingressar ao judiciário para que os responsáveis pela prática do ato fraudulento para quee sejam responsabilizados, bem como que seja feita a anulação imediata da dívida, e a indenização por danos morais e materiais, além do reembolso em dobro do que foi descontado, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, parágrafo único.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Por fim, mediante essas informações a dica é que sempre observe bem seus extratos mensais de pagamento e NUNCA forneça dados como CPF, nome completo, data de nascimento, número da conta bancária quando não for estritamente necessário e para alguém de confiança.

artigo oab 05mai23 2 - Coluna Entenda Direito: Aposentados ou Pensionistas e empréstimos realizados de maneira irregular e sem nenhum conhecimento da vítima
*Dra. Aline Ferreira Leite Bodart
Pós Graduanda em Direito Processual Civil

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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