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Coluna Entenda Direito: Como o reconhecimento fotográfico nas ações penais evidenciam o racismo estrutural

Publicado em 24 de junho de 2023 às 15:00
Atualizado em 24 de junho de 2023 às 15:00

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*por Letícia Raidan Gobbi – OAB/ES 37.502.

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Imagem: reprodução

A utilização de reconhecimento fotográfico nas ações penais tem se tornado cada vez mais crescente na prática forense, mesmo em regra, não possuir nenhuma previsão legal, porém a jurisprudência entende se for acompanhado de outras provas poderá servir como elemento de convicção do Juiz. No entanto, só este isolado, não poderá ser utilizado como base para fundamentar a autoria em uma sentença condenatória.

Apesar disso, não é bem assim que acontece na seara jurídica, já que por diversas vezes, sentenças condenatórias são fundamentadas EXCLUSIVAMENTE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, assim como acompanhamos recente o caso que chocou a todos, Paulo Alberto da Silva Costa de 36 anos, porteiro, estava preso desde 2020, acusado em 62 ações penais com base apenas em seu reconhecimento fotográfico, dentre todas essas acusações, envolvem 59 roubos de veículos, cargas ou transeuntes, homicídio e até mesmo latrocínio, suas fotos foram tiradas de sua própria rede social e incluídas no álbum de suspeitos da delegacia de polícia de Belford Roxo (RJ) e simplesmente passaram a ser reconhecidas por vítimas de roubo na região.

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A 3ª Turma do STJ em julgamento determinou a extinção das 62 acusações contra Paulo e determinou a sua soltura, sob os dizeres que a situação do processo é “absolutamente vergonhosa e revela desprezo pelo ser humano”. E o que tem o racismo estrutural a ver com essa pauta? Simples, o reconhecimento fotográfico é a clara demonstração de uma prática que reforça ainda mais o racismo dentro da própria Justiça, onde dados apontam que 83% dos casos de reconhecimento equivocados são de pessoas negras.

Resta evidente, o quão gravíssimo é o reconhecimento fotográfico dada a sua fragilidade, como também o perigo, pois ele carrega um grande condão para fomentar os pontos negativos do entendimento humano, como nas questões raciais, potencializando o preconceito, a estigma e o racismo. Sendo que a maneira preconceituosa que a população enxerga as pessoas negras são ainda mais intensificadas e evidentes no reconhecimento fotográfico.

Em suma, nota-se que precisamos urgentemente de uma mudança legislativa, mas principalmente uma mudança cultural, na mente, nas práticas judiciais e policiais, bem como uma evolução social na questão do racismo, pois se não houver essas mudanças, continuaremos com níveis altíssimos de injustiças, erros dentro do judiciário e a piora do racismo estrutural.

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*Letícia Raidan Gobbi – OAB/ES 37.502. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, sócia do escritório Louzada e Gobbi Advocacia e Consultoria Jurídica, pós-graduanda em Direito Administrativo e Gestão Pública.  Membra da Comissão da Advocacia Criminal e Penitenciária e da Comissão da Jovem Advocacia.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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