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Coluna Entenda Direito: Pensão por morte – O direito do filho incapaz, tutelado e adotado

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 11 de novembro de 2023 às 15:00
Atualizado em 11 de novembro de 2023 às 15:00

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*Drª Jéssica Carvalho Barreto – OAB/ES nº 37.495

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A Pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, seja esse aposentado ou não. É um benefício que tem como objetivo cuidar economicamente dos dependentes, para que os danos sofridos por estes sejam reduzidos.

Agora, é necessário preciso se os filhos incapazes, tutelados e adotados, tem direito ao recebimento desse benefício.

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Sobre o recebimento do benefício pelo filho incapaz, a dúvida mais frequente é se o filho maior de 21 anos considerado incapaz, tem direito ao recebimento da pensão por morte. A resposta para esse questionamento é depende.

Para que o filho incapaz, sendo maior de 21 anos tenha direito ao recebimento da pensão por morte, a sua incapacidade precisa ser anterior a data do óbito dos pais. Isso significa, que desde que a incapacidade tenha se iniciado antes da data do falecimento de um dos pais, sendo o filho maior de 21 anos ou não, esse terá direito ao recebimento do benefício.

Se tratando do recebimento do benefício pelos menores tutelados, o artigo 16, §2o da Lei 8213/91 expõe que o menor tutelado é equiparado a filho do segurado. O Supremo Tribunal Federal (STF), segue o entendimento sobre a equiparação e defende o recebimento do benefício pelo menor tutelado. Assim, desde que comprovada a dependência econômica, o menor tutelado terá direito ao recebimento da pensão por morte.

Em relação ao recebimento do benefício pelo adotado, é preciso entender que a partir do momento da adoção, é atribuído ao adotado a condição de filho, conforme estabelece o artigo 41 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Código Civil não faz distinção entre os filhos adotados e os filhos biológicos, tendo esses os mesmos direitos e deveres.

Além disso, a própria Constituição Federal opõe-se a quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Assim, fica claro que os filhos adotados têm os mesmos direitos dos filhos biológicos, ou seja, desde que cumpridos os requisitos, os filhos adotados tem direito ao recebimento do benefício de pensão por morte.

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* Drª. Jéssica Carvalho Barreto – OAB/ES nº 37.495. Especialista em Direito e Processo Penal. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário.

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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