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Todos os sábados, às 15h, o folhaonline.es apresenta um artigo de Direito assinado por um advogado, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil Jovem de Guarapari. Semanalmente, temas e leis variados são abordados para esclarecer dúvidas jurídicas.

Coluna Entenda Direito: imóvel financiado – como fica no divórcio?

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 18 de novembro de 2023 às 15:00
Atualizado em 18 de novembro de 2023 às 15:00

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*por Drª Sarah Fiorot, OAB/ES: 36.884

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O financiamento de imóvel vem sendo uma das maneiras mais comuns de realizar o sonho da casa própria. Acontece que, quando o imóvel é financiado durante o casamento e ocorre um divórcio, a maior dúvida dos casais sobre o financiamento do imóvel ainda não quitado é a sua divisão.

Cada regime de bens seguirá uma forma na divisão dos bens, entretanto, neste artigo, tratarei sobre a comunhão parcial de bens, que é o regime legal adotado pela maior parte dos casais brasileiros.

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Muitos casais pensam que a divisão será da totalidade do bem, ou seja, do valor integral do imóvel, mas o imóvel financiado não segue essa lógica, até porque, por não ter sido quitado, não é de propriedade dos cônjuges.

Quais são as opções?

Existem algumas opções que o casal em comum acordo pode optar: um cônjuge pode assumir a dívida do outro, ambos podem transferir o financiamento do imóvel ou ambos podem continuar pagando e se tornarem proprietários do imóvel. Vamos entender melhor cada uma das opções:

Um dos cônjuges assume a dívida do outro

Quando falamos em financiamento, falamos de uma figura extremamente importante que deve ser levada em consideração: o Banco. Isso porque, se um dos cônjuges desejar assumir as próximas parcelas, deverá ser comunicado ao Banco para que faça nova análise de crédito para que então seja retirado o nome do outro cônjuge da titularidade do financiamento.

Mas atenção: quando falamos de concordância do Banco, ele não estará concordando ou não com o divórcio, mas sim com a transferência do financiamento, isso porque o Banco não é parte no processo de divórcio.

Transferência do financiamento do imóvel para terceiro

Segue a mesma lógica do tópico anterior, a diferença é que quem assumirá a dívida neste caso é um terceiro. Da mesma forma, o Banco deverá ser comunicado para nova análise de crédito e aprovação para a transferência do financiamento.

Quitação do financiamento

Nesse caso, os cônjuges podem optar em continuar pagando as parcelas do financiamento até a quitação e se tornarem proprietários do imóvel de forma igualitária, podendo acordar posteriormente sobre o que fazer com o imóvel.

Em todos os casos, consulte sempre um advogado de família para te auxiliar da melhor forma na divisão dos bens no processo de divórcio.

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*Drª Sarah Fiorot, OAB/ES: 36.884 – Advogada atuante no direito de família e sucessões.

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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