Anúncio

Coluna Entenda Direito: Pacto antenupcial – conceito, características e vantagens

Publicado em 4 de maio de 2024 às 15:00
Atualizado em 4 de maio de 2024 às 15:01

Anúncio

*por Luana Ursula Fazolo Franzotti – OAB/ES 39.291

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
WhatsApp Image 2024 05 03 at 11.13.22
Foto: reprodução

O pacto antenupcial é um instrumento previsto no ordenamento jurídico brasileiro que permite aos noivos estabelecerem o regime de bens que irá reger o seu casamento, afastando, total ou parcialmente, as regras do regime legal de comunhão parcial de bens previsto no Código Civil.

Também conhecido como contrato antenupcial, trata-se de um acordo celebrado entre os noivos antes do casamento, no qual estabelecem o regime de bens que irá reger a sua união. No Brasil, o regime legal de bens é o da comunhão parcial, segundo o qual os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles adquiridos por herança ou doação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ao optar pelo pacto antenupcial, os noivos podem escolher um regime de bens diferente do regime legal, como a comunhão universal, a separação total de bens ou a participação final nos aquestos, de acordo com suas necessidades e interesses.

Como fazer o pacto antenupcial?

Deve ser realizado por meio de escritura pública em cartório de notas, conforme estabelece o artigo 1.653 do Código Civil. Para isso, o casal deve comparecer ao cartório de notas munidos de documentos de identificação pessoal e manifestar sua vontade de celebrar o pacto antenupcial.

Quais as vantagens do pacto antenupcial?

Existem diversas razões pelas quais os noivos podem optar por realizá-lo. Um dos motivos mais comuns é a proteção do patrimônio individual de cada cônjuge, especialmente quando um deles possui bens significativos que foram adquiridos antes do casamento. Nesse caso, esse instrumento pode estabelecer que tais bens permaneçam como patrimônio exclusivo do cônjuge que os possui.

Ademais, pode ser útil para definir questões relacionadas à administração e disposição dos bens do casal, como a possibilidade de venda ou transferência de imóveis, a gestão de investimentos financeiros e a destinação dos bens em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

Portanto, essa maior liberdade na escolha do regime de bens ocasiona em um melhor atendimento às suas necessidades e interesses, proporcionando segurança jurídica e tranquilidade para o futuro da união. Por isso, é fundamental que os noivos busquem uma assessoria jurídica, para orientá-los sobre as melhores opções e procedimentos para a realização do pacto antenupcial.

WhatsApp Image 2024 05 03 at 11.13.22 1
Luana Ursula Fazolo Franzotti
Advogada, OAB/ES 39.291

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Paulo Neto

É hoje (5)! Praia Central de Anchieta recebe Festival “Jesus Vive”

Evento contará com atração nacional Paulo Neto

Philipe Fassarella (6)

Professor e produtor de Guarapari leva formação artística ao interior e fortalece circuito cultural capixaba

Com atuação em comunicação, cinema e educação, Philipe Fassarella conduz projetos de democratização da cultura

Anúncio

Anúncio

mutirão oftalmologico alfredo chaves - Copia

Alfredo Chaves faz balanço de 2025 e destaca a marca de 90 mil atendimentos em Saúde

Em julho, o município reassumiu integralmente a gestão da saúde após a saída da Organização Social Mahatma Gandhi

Aedes aegypti combate

Guarapari promove “Dia D combate ao Aedes aegypti” neste sábado (6)

Mobilização reforça a prevenção contra Dengue, Zika e Chikungunya com atividades educativas

Anúncio

paraolímpiadas escolares 2025

Atletas do ES conquistam mais de 100 medalhas nas Paralimpíadas Escolares

Além dos pódios, os representantes capixabas registraram 17 novos recordes e conquistas inéditas para o estado

Screenshot_25

LUCIANO LAVIOLA DE OLIVEIRA, torna público que requereu Licença Municipal de Regularização por meio do processo nº 11291/2022

Anúncio