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Coluna Entenda Direito: Abandono afetivo – o dever jurídico de cuidar e amar

Publicado em 8 de junho de 2024 às 15:00
Atualizado em 8 de junho de 2024 às 15:00

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*por Dra. Aline Ferreira Leite Bodart, OAB ES 32544

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01.FOTO DO TEMA
Foto: reprodução

O afeto é uma das necessidades básicas do ser humano, sendo fundamental para o desenvolvimento emocional e psicológico. No entanto, em muitos casos, essa necessidade é negligenciada no momento em que ocorre o abandono afetivo, resultando em danos emocionais significativos para as vítimas. A responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo é uma questão de suma importância, pois envolve não apenas os direitos individuais, mas também a proteção da dignidade humana e o fortalecimento dos laços familiares.

Na lei, a responsabilidade civil é regida pelo Código Civil, que estabelece a obrigação de reparar danos causados a outrem por ato ilícito. Nesse contexto, o abandono afetivo pode ser considerado uma conduta ilícita, uma vez que viola o dever de cuidado e proteção inerente aos vínculos familiares. A Constituição Federal assegura a proteção da família como base da sociedade, conferindo-lhe especial proteção do Estado. Por sua vez, os direitos da criança e do adolescente, são amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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O abandono afetivo pode acontecer de diversas formas e se manifestar com a ausência de afeto dos pais com os filhos, omissão, discriminação, falta de apoio emocional, psicológico e social, o que gera muitos problemas psicológicos às vítimas. Nesses casos, é indiscutível reconhecer o direito à reparação aos danos sofridos, tanto materiais (custos com tratamentos, entre outros) quanto imateriais (danos psicológicos).

No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade civil nessas situações não se limita apenas aos pais biológicos, se estendendo também aos tutores e demais responsáveis legais, que devem zelar pelo bem-estar emocional e afetivo dos menores sob sua guarda.

A responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo representa um importante instrumento de proteção dos direitos individuais e do bem-estar emocional das vítimas. É fundamental que os pais e responsáveis estejam atentos aos comportamentos apresentados, e buscar preservar o bem estar da criança e do adolescente.

02.FOTO PESSOAL
*Dra. Aline Ferreira Leite Bodart
Advogada, OAB ES 32544
Pós-graduada em Direito Civil e pós-graduanda em Direito da Família e Sucessões.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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