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Decisão do TRF autoriza construção de edifícios na orla de Guarapari

Tribunal Regional Federal da 2ª Região reverte decisão de primeira instância e permite que projetos sejam executados conforme o Plano Diretor Municipal

Por Maria Leandra Aroeira

Publicado em 15 de maio de 2025 às 17:09

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Foto: arquivo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), acolheu recurso interposto pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari (Sindicig) na ação promovida pelo Ministério Público Federal, que limitava a construção de empreendimentos ao longo de toda a orla do município, tendo como critério o sombreamento às 17 horas no solstício de inverno.

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Com a decisão do TRF-2, as limitações impostas pela sentença de primeira instância deixam de valer, e volta a vigorar, para fins de ordenamento urbano e concessão de alvarás, o que está previsto no Plano Diretor Municipal de Guarapari.

O presidente do Sindicig, Emerson Fonseca, falou sobre o recurso movido na ação. “Apresentamos laudos técnicos de arquitetos e biólogos, apontando que os empreendimentos não provocam dano ao meio ambiente”, afirmou.

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Ele também comemorou o resultado e explicou que a decisão judicial abre portas para o desenvolvimento de novos projetos na orla de Guarapari: “Recebemos a decisão com tranquilidade, pois havíamos entendido que a ação movida pelo Ministério Público Federal contra o município havia sido radical. Agora, poderão ser feitos empreendimentos sofisticados na beira-mar, em locais como Centro, Prainha e Praia da Cerca.”

Por meio de nota, a prefeitura de Guarapari reiterou que a decisão do TRF-2 reconhece a importância do Plano Diretor Municipal.

“A decisão reconhece, portanto, que a legislação municipal deve prevalecer, especialmente quando construída por meio de processo democrático e participativo, como foi o caso do Plano Diretor Municipal de Guarapari. Este instrumento legal foi elaborado a muitas mãos, com a contribuição efetiva do poder público, das entidades representativas de classe, da sociedade civil organizada e da própria população guaraparienses, refletindo as reais necessidades e vocações da cidade.”

A prefeitura esclareceu que, após a publicação do acórdão, será aberto o prazo legal para as partes envolvidas avaliarem a possibilidade de recursos às instâncias superiores, conforme a legislação vigente.

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