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Suspensão de contrato milionário pelo TCE-ES em Guarapari vai passar por avaliação do próprio órgão e pode ser mantida, reformulada ou anulada

Nova decisão do conselheiro relator do processo determinou a revisão; a previsão é que a decisão final ocorra na próxima semana

Por Carolina Brasil

Publicado em 10 de outubro de 2025 às 18:16

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TCEES
Foto: reprodução/site TCEES

Em decisão recente, datada do último dia 8, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) decidiu pela instrução processual quanto ao mérito do recurso em relação à decisão anterior que determinou a suspensão do contrato entre a Prefeitura de Guarapari e a empresa LOK Pirâmide Ltda EPP, de mais de R$ 14 milhões. Isso significa que essa decisão de suspender o contrato vai passar por avaliação do próprio órgão e pode ser mantida, reformulada ou anulada. Segundo apurou a reportagem, a previsão é que a decisão final ocorra na próxima semana.

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Entenda o caso

TCE-ES determina suspenção

No dia 28 de setembro deste ano, o TCE-ES determinou que a Prefeitura de Guarapari suspendesse o contrato com a empresa LOK Pirâmide Ltda EPP, no total de R$ 14.598.024,30, que visa o fornecimento de estrutura e equipamentos para a realização de shows e eventos artísticos no município. A suspensão, proferida pelo conselheiro relator do processo, Davi Diniz, incluía também todas as ordens de pagamento relacionadas ao certame.

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A decisão pela suspensão partiu de um processo movido pela empresa Magnago Eventos Ltda que também possui contratos vigentes com o Município, para o mesmo tipo de serviço, porém com valores bem menores, de acordo com a alegação da própria empresa.

Prefeitura de Guarapari acata decisão

De acordo com o decreto nº 561/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 30 de setembro de 2025, a Prefeitura de Guarapari determinou a suspenção do contrato.

Nova decisão do TCE-ES

No último dia 8, o TCE-ES, após recurso apresentado pela Prefeitura de Guarapari, em nova decisão do conselheiro relator do processo, Davi Diniz, determinou a instrução processual quanto ao mérito do recurso que, na prática, é a avaliação que o próprio órgão faz da decisão anterior para decidir se ela será mantida, reformulada ou anulada.

Nossa equipe segue acompanhando o caso e abre espaço para manifestações das empresas. Em nota a Prefeitura de Guarapari se pronunciou sobre o caso:

A Prefeitura de Guarapari esclarece que sobre a contratação de estrutura para a realização de eventos, a adesão é legal, vantajosa e eficiente, realizada conforme a Lei nº 14.133/2021, executado sob demanda e dentro do orçamento anual. O novo modelo elimina a fragmentação de contratos e garante melhor controle e transparência na gestão dos eventos culturais.
A administração também aponta que os contratos anteriores apresentavam irregularidades herdadas de gestões passadas, como aditivos ilegais e prorrogações indevidas.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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