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Sesa estabelece novas regras para reduzir faltas em consultas e exames do SUS
Portaria nº 065-R impõe prazos e bloqueios para usuários que faltarem sem justificativa
Por Natiele Ribeiro dos Santos
Publicado em 27 de outubro de 2025 às 11:33
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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) traz novas regras para o agendamento e o cancelamento de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS) do Espírito Santo. A Portaria nº 065-R, de 6 de junho de 2025, que pode ser encontrado no Diário Oficial do Estado, busca reduzir o número de faltas em procedimentos agendados e garantir mais eficiência e acesso à saúde pública para toda a população capixaba.
De acordo com a portaria, usuários que faltarem a consultas sem apresentar justificativa ficarão bloqueados por 90 dias para novas marcações. No caso de exames, o bloqueio será de 180 dias. A justificativa da ausência deverá ser analisada pelo coordenador local e encaminhada à Regulação Estadual, que decidirá sobre o desbloqueio.
Outro ponto importante é o prazo mínimo para cancelamentos: os usuários devem informar com antecedência de, no mínimo, sete dias quando não puderem comparecer ao procedimento. O descumprimento dessa regra pode resultar na perda da vaga, que será imediatamente repassada a outro paciente da fila de espera.
Entre os artigos da portaria, destacam-se:
Art. 2º – Cancelamento de Solicitações
“§ 2º As unidades municipais solicitantes deverão realizar o cancelamento com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de realização do procedimento, no caso de solicitações agendadas.”
“§ 4º O intervalo para novas solicitações no Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial será de 90 dias para Consultas e 180 dias para Exames, salvo quando a falta e/ou necessidade clínica for comprovadamente justificada com análise do Coordenador Local e envio à Regulação Estadual.”
“§ 6º Fica estabelecido que a relação de pacientes ou solicitações que não possuem cadastro telefônico serão automaticamente canceladas no Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial.”
A portaria também reforça as responsabilidades dos usuários do SUS, estabelecendo que é obrigatório retirar o comprovante de agendamento até sete dias antes da data marcada. Caso o documento não seja retirado dentro desse prazo, a unidade de saúde poderá cancelar o agendamento e repassar a vaga para outro paciente.
Art. 4º – Responsabilidades dos Usuários do SUS
“II – Retirar o Comprovante de Agendamento no prazo máximo de 7 (sete) dias antes da data da realização da consulta ou exame agendado. O não cumprimento desse prazo autoriza a unidade municipal solicitante a realizar o cancelamento da marcação e transferir a vaga para outro usuário da fila de espera.”
“III – Quando não puder comparecer à consulta ou exame agendado, o usuário deverá informar à unidade municipal solicitante sobre o cancelamento ou remarcação, informando o motivo.”
A Sesa explica que a nova regulamentação faz parte do processo de Regulação do Acesso à Assistência, que busca ordenar e qualificar os fluxos de atendimento, otimizando o uso dos recursos disponíveis e promovendo maior transparência e equidade no acesso aos serviços de saúde.
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