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TJES mantém condenação de Edson Magalhães

Por Livia Rangel

Publicado em 26 de setembro de 2012 às 00:00

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O prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PPS), perdeu mais um “round” da batalha jurídica que trava nos tribunais. Nessa terça-feira (25), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação do prefeito à suspensão dos direitos políticos pela contratação irregular de médicos. A confirmação da sentença de 1º grau também enquadra Edson nos dispositivos da Lei da Ficha Limpa.

Além do prefeito – que ainda recorre para ter o direito de disputar a reeleição neste pleito –, os desembargadores mantiveram a condenação da então secretária municipal de Saúde, Maria Helena Netto, e do médico Humberto Simões Gonçalves, que teria sido contratado de forma irregular, segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPES).

No entendimento do relator do caso, desembargador William Silva, o caráter de urgência para a contratação de médicos não afasta a necessidade de realização de um processo seletivo, mesmo de forma simplificada. Com isso, ficou mantido o teor das condenações de Edson Magalhães e Maria Helena Netto, de acordo com a sentença prolatada em fevereiro deste ano.

O prefeito e a ex-secretária foram condenados ao pagamento de multa em dez vezes o valor dos salários recebidos, além da suspensão dos direitos políticos por quatro anos após o trânsito em julgado da sentença. William Silva só acatou parcialmente o recurso do médico para reduzir o valor da multa – caindo de R$ 50 mil para o valor recebido durante a contratação emergencial por 90 dias. 

Nos autos, o Ministério Público sustenta que a contratação do médico não permitia a aferição do custo do contrato, uma vez que não havia especificação da quantidade de plantões a serem cumpridos ou a periodicidade do serviço. Além de acolher os argumentos, o juízo considerou que a falta de realização de concurso público para a área vai contra o que manda a Constituição Federal.

Edson responde a outros 24 processos apenas na primeira instância. São 18 ações civis públicas, três ações de improbidade ou três denúncias criminais. Na seara eleitoral, a situação também é complicada. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES) negou o registro de candidatura. Ele recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância possível, na tentativa de participar do pleito municipal.

Fonte: Século Diário

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