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Gratz, Nogueira e três deputados vão devolver R$ 3,7 milhões

Por Livia Rangel

Publicado em 6 de março de 2012 às 00:00

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O ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz foi condenado, pela Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, a devolver R$ 3,716.600 milhões ao erário estadual, juntamente com mais seis pessoas e duas empresas, no caso que ficou conhecido como “Esquema das Associações”. Esse valor ainda será corrigido monetariamente e sofrerá juros de mora.

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Juntamente com Gratz, foram condenados pelo juiz Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, no julgamento do mérito do processo 024080057367, o ex-diretor da Assembleia Legislativa André Luiz Cruz Nogueira, os ex-deputados estaduais Nasser Youssef Nasr, Mateus Vasconcelos e José Alves Neto, o “Juca Alves”, os empresários Carlos Augusto Ferreira Santos e Renata Peixoto Silva Nogueira e ainda as empresas Microcarb Carbonato Micronizado Ltda e Proforma Ftiness & Club Ltda.

O juiz extinguiu o processo em relação a Hélio José Amora Machado e Isaías Bragança Júnior, que também haviam sido incluídos pelo Ministério Público Estadual na ação promovida por atos de improbidade administrativa, no final de janeiro de 2008. Na ação, o MP disse que os réus desviavam recursos públicos mediante atos simulados de pagamentos, em caráter de subvenção, a entidades diversas, tais como associações de moradores, centros comunitários, escolas, federações, igrejas, paróquias, sindicatos, fundos e obras de assistência social.

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O esquema, segundo a denúncia, ocorria mediante conluio de diversos agentes políticos e funcionários da Assembleia Legislativa, entre 1998 e 2002, tendo à frente o então presidente da Casa, José Carlos Gratz, e o diretor geral André Nogueira. O dinheiro era desviado para contas bancárias de Vilmar Ribeiro da Silva, hoje falecido, e que seria procurador e laranja de Nogueira, beneficiando diversas empresas do ex-diretor da Ales.

Além da devolução dos prejuízos ao erário, o juiz condenou os réus ao pagamento de R$ 200 mil, corrigidos monetariamente, a partir da publicação da sentença, a título de danos morais; perda dos cargos, empregos ou funções públicas, quando do trânsito em julgado da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição por dez anos de contratarem com o poder público; perda de bens acrescidos ao patrimônio, ilicitamente; multa civil; pagamento das despesas judiciais.

Fonte: TJ ES

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