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Lei obriga que ciclomotores sejam registrados pelo Detran

Por Gabriely Santana

Publicado em 25 de agosto de 2015 às 14:27

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arq5065ef24a86c6Um debate que gera muitas polêmicas, finalmente foi solucionado. É que a partir de agora, os ciclomotores deverão ser registrados, emplacados e licenciados pelos Detrans. A Lei 13.154/15, publicada no Diário Oficial da União, em julho deste ano, altera o Código de Trânsito Brasileiro e retira do Município a competência para registrar e licenciar os ciclomotores.

Os Departamentos Estaduais de Trânsito serão responsáveis por essa atividade. Na prática, os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e terão que pagar os devidos impostos e o Seguro DPVAT.

Desde 2012 o Detran|ES realiza o emplacamento destes veículos desde que tenham número de chassi registrado pelo Denatran. Aqueles que não possuem o registro não deveriam circular em via pública, contudo, muitos consumidores adquiriam estes veículos sem saber da obrigatoriedade de registro. O processo para andar com este veículo na rua já era igual ao dos demais veículos. Ele precisava ser emplacado, ter documentação e o condutor deveria ser habilitado para dirigir. Porém, o fato desse registro ser uma competência municipal, acabava impossibilitando a regularização do veículo. Agora com essa mudança, prevista no Art. 24. do Código de Trânsito Brasileiro diz que “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição”, ou seja, é competência desses órgãos estaduais realizarem o emplacamento e todos os tramites necessários para a regulamentação.

Para conduzir os veículos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não exceda a 50 cc e com velocidade máxima que não exceda a 50 km/h, os ciclomotores ou “cinquentinhas” não existe previsão legal que obrigue o condutor a ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Mas conforme regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é necessário ter ACC (Autorização para a Condução de Ciclomotor) e ter no mínimo 18 anos. O uso do capacete também é obrigatório.

O presidente do Cetran/ES, Marcos Tadeu Celante Weolffel, afirma que essa decisão pode coibir a propaganda enganosa que algumas lojas fazem sobre esses produtos. “Algumas empresas anunciam os veículos dizendo que não é necessário ter habilitação ou licenciamento, mas não é assim. O objetivo é que, as pessoas que comprarem esses produtos saibam que são veículos sim, e estão sujeitos a todas essas normas de trânsito”, explica.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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