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Tribunal rejeita contas de ex-prefeito

Por Gabriely Santana

Publicado em 26 de janeiro de 2016 às 22:13

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Agora é oficial. O ex-prefeito de Guarapari, o deputado estadual Edson Magalhães, teve as suas contas recusadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), nesta terça-feira (26), na primeira sessão do ano do tribunal.  Assim, ficará ainda mais difícil para o deputado concorrer as próximas eleições, já que para uma possível candidatura, Edson terá que conseguir 12 votos dos 17 vereadores da Câmara Municipal de Guarapari para aprovação das contas.

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Edson Magalhães pode não concorrer às eleições se for enquadrado na lei do “Ficha Limpa”. Foto: arquivo

Os documentos apresentados são referentes a 2010, ano em que Magalhães estava no comando da prefeitura. Na sessão do Tribunal que aconteceu nesta terça, o relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, fez a leitura do Acórdão (contendo a decisão plenária), que será posteriormente publicado no Diário Eletrônico da Corte.

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Segundo o TCES O recurso foi julgado em dezembro do ano passado, quando foi mantido o entendimento pela emissão de parecer prévio recomendando ao Legislativo a rejeição da PCA 2010 do então prefeito. Foram as irregularidades mantidas:

1 – Divergência na composição do déficit de previsão orçamentária – receita no Balanço Orçamentário Consolidado;

2 – Divergência contábil entre o montante dos Créditos Especiais abertos no exercício demonstrados nos Anexos 11, 12, na Relação de Créditos Especiais e no Relatório Conclusivo de Controle Interno;

3 – Saldo do Exercício Anterior – Disponível no Balanço Financeiro/2010 divergente do saldo registrado no Disponível no Balanço Patrimonial/2009;

4 – Divergências nos saldos de grupos de contas verificadas no Anexo 13, no Balancete de Verificação e no Balancete Extra-orçamentário;

5 – Divergência na composição patrimonial da conta Títulos e Valores no montante de R$ 14.427,65;

6 – Divergência na composição patrimonial da conta Restos a Pagar no montante de R$ 881.977,32, 1.7 – Divergência na composição patrimonial da conta Depósitos no montante de R$ 26.808,76;

7 – Divergência entre o Passivo Financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial e no Balancete de Verificação no montante de R$ 17.071.403,15;

8 – Divergência na composição patrimonial da conta Saldo Patrimonial no montante de R$ 682.625,87;

9 – Divergência entre o resultado patrimonial demonstrado no Anexo 15 e no Relatório Conclusivo – 2010 no montante de R$ 1.714.771,64;

10 – Ausência de demonstração na Relação de Restos a Pagar do saldo de Restos a Pagar Processados de Exercícios Anteriores da CODEG no montante de R$ 4.912.373,17;

11 – Ausência de Notas Explicativas que demonstrem a motivação e legalidade para os descontos concedidos em tributos de competência do município no valor de R$ 2.418.422,71;

12 – Indícios de preterição da ordem cronológica dos pagamentos de Restos a Pagar Processados no montante de R$ 331.070,43;

13 – Aplicação insuficiente em manutenção e desenvolvimento do ensino.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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