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Prefeitura vai analisar contrato do rotativo em Guarapari

Por Livia Rangel

Publicado em 11 de janeiro de 2017 às 16:56

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Primeiro dia de rotativo no Centro de Guarapari

Centro foi o primeiro bairro a receber a cobrança.

A atual gestão municipal está de olho no contrato do estacionamento rotativo em Guarapari com a Vista Group Network (VGN).

Foi publicado na edição desta quarta-feira (11), do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, um decreto solicitando a realização de estudos de viabilidade técnica sobre o serviço, implantado atualmente no Centro, Muquiçaba e Praia do Morro. A ação será coordenada pelas Secretarias de Fiscalização (SEMFIS) e da Fazenda (SEMFA).

O estudo envolverá o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais; a avaliação do desempenho operacional da concessionária; o desempenho econômico-financeiro do contrato; a qualidade dos serviços prestados aos usuários e alterações dos serviços envolvendo aspectos de planejamento, operacionais e econômicos. O prazo para a entrega do relatório é de 90 dias.

Esta não é a primeira ação com o objetivo de fiscalizar o rotativo na cidade. No final do ano passado, foi criada uma Comissão Especial de Investigação pela Câmara, que pediu pela suspensão do contrato em seu relatório final.

“Está no contrato que se houver atraso de 30 dias no pagamento, a prefeitura já pode suspender o serviço. A empresa já está operando há quase um ano e não cumpriu com a sua contrapartida”, afirmou na época o vereador Thiago Paterlini. A dívida ultrapassaria os R$ 400 mil, mas segundo a concessionária VGN, os pagamentos já começaram a ser realizados no final de 2016.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO N° 023/2017

Publicação Nº 71478

DECRETO Nº. 023/2017

DISPÕE SOBRE SOBRESTAMENTO DE ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nos incisos III e V do art. 88 combinado com alínea “a” e “j”, inciso I, do Art. 121 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o imperativo desencadeamento procedimental objetivando a revisão de atos administrativos, em especial, pelo órgão incumbido a exercer ampla fiscalização dos serviços públicos por ele concedidos e/ou permitidos;

Considerando a necessidade de ações visando o aprimoramento do Serviço Público;

Considerando a necessidade em salvaguardar a supremacia do interesse público;

Considerando a necessidade revisional da gestão do termo contratual do sistema de estacionamento rotativo,

D E C R E T A:

Art. 1º – O sobrestamento dos efeitos dos incisos III, alíneas “a” a “g” e IV, alíneas “a” a l”, do Art. 1º do Decreto Nº. 1014/2014; incisos III, Alínea “a” a “g, inciso IV, alíneas “a” a “l” do Art. 1º do Decreto Nº. 350/2015 e inciso II, alíneas “a” a “l”, do Art. 1º do Decreto Nº. 240/2016, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, para que sejam adotados estudos de viabilidade técnica no que concerne a ampliação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do Município, a ser estruturado pela Secretaria Municipal de Fiscalização (SEMFIS) concomitante com a Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA).

Art. 2º – A gestão dos contratos de concessão de serviços públicos envolve, dentre outras, as seguintes atividades:

I – acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais;

II – avaliação do desempenho operacional da concessionária;

III – avaliação do desempenho econômico-financeiro do contrato;

IV – avaliação da qualidade dos serviços prestados aos usuários;

V – análise da revisão periódica;

VI – Análise das alterações dos serviços envolvendo aspectos de planejamento, operacionais e econômicos.

Parágrafo Único – Caberá à Secretaria Municipal de Fiscalização (SEMFIS) concomitantemente com Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA) a apresentação de RELATÓRIO, pormenorizado, das ações implantadas e o cumprimento do contrato de outorga pelas partes, no prazo de até 90 (noventa) dias, do estabelecido neste artigo.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guarapari – ES, 10 de janeiro de 2017.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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