Anúncio

A possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha nas relações homoafetivas femininas e em favor do homem

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 2 de novembro de 2019 às 15:00

Anúncio

Por Tainá Coutinho Guimarães dos Santos (*) Advogada – OAB/ES 31.555.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
hands 63743 1920

Foto Ilustrativa.

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) tem por objetivo assegurar vítimas de violência doméstica e familiar, seja em razão de violência física, sexual, psicológica ou patrimonial. A Lei é dirigida expressamente à mulher, independente de sua orientação sexual, onde o suposto agressor pode ser tanto homem quanto outra mulher.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O entendimento jurídico majoritário expressa que homossexuais, transexuais, travestis e transgêneros, que tenham identidade social do sexo feminino, estão ao abrigo da Lei Maria da Penha, podendo serem aplicadas as medidas protetivas de urgência nas relações homoafetivas femininas.

Importante mencionar que a Lei Maria da Penha não abarca a violência doméstica cometida pela mulher contra o homem, no entanto, existe e é extensa a discussão jurídica sobre. Vale ressaltar que há doutrinadores que defendem que, em razão do princípio da igualdade, quando em caráter de urgência, a integridade do homem estiver em risco, poderão ser aplicadas tão somente as medidas protetivas de urgência previstas na Lei.

Algumas decisões de primeira instância já concederam medida protetiva a homens, apesar de a matéria ainda não ser pacificada entre os julgadores. Relevante destacar que o STF já reconheceu que, é preciso que a violência seja em razão do gênero para que a Lei Maria da Penha possa ser aplicada.

Considerando que o verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha é prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher, não em razão do sexo, mas em virtude do gênero (violência doméstica), há a possibilidade concreta de aplicação das medidas protetivas de urgência aos crimes praticados nas relações homossexuais femininas. E diante do princípio da igualdade entre os sexos, por entendimento minoritário, já ocorreu e poderá ocorrer a aplicação no caso de violência contra homens nas relações domésticas, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade.

IMG 1612

(*) Graduada pela Rede Doctum de Ensino e Pós-graduanda em Ciências Penais e Segurança Pública pela Universidade Vila-Velha.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

Tags:

Conheça também o +Sou.
Conteúdo social e empresarial de Guarapari.

Anúncio

Anúncio

Anúncio

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja também

cartório eleitoral alfredo chaves

Eleitores de Alfredo Chaves poderão regularizar o título em mutirão neste sábado (20)

processo seletivo simplificado - freepik

Inscrições abertas para Processos Seletivos da Educação em Guarapari com salários de até R$ 3 mil

Anúncio

Anúncio

Fecomercio-coletiva-Wagner-Correia-apresntando

Turismo se destaca em balanço do Sistema Fecomércio-ES; entidade anuncia mais de R$ 400 milhões em investimentos

ZVE02324

Especial Fim de Ano: Beatriz Mozer, preparada para novos desafios

Anúncio

vem verão

“Vem Verão” movimenta Anchieta com shows, esporte, oficinas e programação para toda a família

tendas nas praias divulgação PMG

Réveillon em Guarapari: tendas nas praias somente com autorização da prefeitura; confira as orientações

Anúncio

Anúncio