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A Receita Federal está de olho nas obras: atenção ao CNO!

Confira o artigo da Exata Ecossistema Contábil sobre esse assunto

Publicado em 17 de novembro de 2025 às 09:16
Atualizado em 17 de novembro de 2025 às 09:22

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*por Denis Nicomedes

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O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é obrigatório para construção, reformas e até ampliações. Foto: reprodução/Freepik

Nos últimos meses, a Receita Federal intensificou a fiscalização sobre obras de construção civil, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. O foco está nas informações do CNO (Cadastro Nacional de Obras) e na coerência entre o que foi declarado, o que foi executado e o que foi pago.

Você sabia que toda obra de construção civil precisa ter CNO — Cadastro Nacional de Obras?
E não importa se é pessoa física ou jurídica: se construiu, reformou ou ampliou, precisa declarar.

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O CNO é o registro obrigatório de toda obra de construção civil — seja uma casa, reforma, prédio comercial, galpão ou condomínio. Ele substituiu o antigo CEI e é essencial para:

  • Vincular corretamente responsáveis técnicos e proprietários;
  • Controlar a mão de obra utilizada;
  • Calcular e comprovar as contribuições previdenciárias (INSS da obra);
  • Evitar autuações e multas após a emissão do habite-se ou regularização do imóvel.

A Receita está cruzando dados do CNO com declarações municipais (licenças de obras) para identificar obras não registradas. Ou seja: quem constrói sem regularizar pode ser identificado com facilidade e ter problemas sérios com o INSS da obra, multas e até dificuldade para registrar o imóvel.

O que pode acontecer se a obra não estiver no CNO:

  • Cobrança retroativa de INSS sobre a obra;
  • Multas e juros por omissão de informações;
  • Dificuldade para averbar o imóvel no cartório;
  • Impedimento para venda ou financiamento da propriedade;
  • Enquadramento fiscal como omissão de receita (quando se trata de empresa).

Como se proteger:

  • Regularize sua obra antes da conclusão;
  • Mantenha notas fiscais e contratos de todos os serviços e materiais;
  • Garanta que o CNO esteja ativo e atualizado com todos os dados corretos;
  • Conte com um contador especializado em construção civil para apurar corretamente os encargos e evitar problemas futuros.

Lembre-se: a Receita Federal sabe quando uma obra existe — mesmo que você não tenha informado. Regularizar o CNO é mais do que cumprir uma obrigação: é proteger seu patrimônio e garantir tranquilidade jurídica e fiscal.

CNO em dia = segurança jurídica e fiscal para sua obra!

Denis Receita federal Folhaonline e FC 242

*Denis Nicomedes
(CRC ES-022355/O)
Contador, especialista em contabilidade na Construção Civil e sócio da Exata Ecossistema Contábil


Exata Ecossistema Contábil
CRC ES004258/07 | CRC ES-019757/0-6
Rod. Jones dos Santos Neves, 3771 – Muquiçaba | Guarapari/ES
[email protected]
@exatacontabilidadegri | (27) 3362-3361 | 27 99672-0773

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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