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Agora foi a vez da Justiça de Guarapari suspender o rotativo

Por Glenda Machado

Publicado em 10 de julho de 2015 às 21:47

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DSC_0477Depois de ser questionado pela população e pelo Detran, ser suspenso pelo Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Espírito Santo, agora foi a vez da justiça conceder liminar para suspender o rotativo em Guarapari. A decisão da Vara da Fazenda Pública de Guarapari é uma resposta à ação civil pública ajuizada pela Associação dos Comerciantes de Guarapari. Em caso de descumprimento, tanto a prefeitura quanto à empresa ganhadora do processo licitatório – Vista Group Network –  estão sujeitos à multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com a ação, a associação solicita a anulação da licitação que previa a implantação e cobrança do estacionamento rotativo por apresentar vício de iniciativa, por ilegalidade na não habilitação de uma das empresas concorrentes que teria vencido o certame e pelo município não estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Como a solicitação foi acatada pelo juiz, o processo continua parado até que sejam concluídas as investigações.

“Ajuizamos a ação na semana passada, cumprindo um dos direitos da associação que questionou a constitucionalidade do projeto de lei que visa implantar o rotativo em Guarapari. Nós analisamos e concluídos que de fato é inconstitucional. Primeiro, porque o projeto de lei é de autoria de vereador. Embora aprovada por unanimidade pela Câmara, a prefeitura vetou por ser uma iniciativa que cabe ao poder executivo”, explicam os advogados da associação, Dório Pimentel e Sandra Vieira Dutra.

De acordo com eles, os vereadores derrubaram o veto e foi promulgada a lei 3.704/2014. “O prefeito deveria ter entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado. Mas não o fez. Pior, seis meses depois protocolou um projeto de lei 246/2014 alterando dispositivos da então lei vetada, o que gerou uma nova lei 3.807/2014 – a que estar em vigor hoje. Ou seja, está totalmente contaminada de ilegalidade e inconstitucionalidade”.

Vamos continuar acompanhando esse caso e em breve mais informações sobre o rotativo em Guarapari.

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