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Alienação Parental

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 6 de julho de 2019 às 15:00

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O tema do “momento”, mas que na prática, sempre existiu.

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Por Valquiria Gomes da Silva (*) Advogada e Assistente Social.

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IMAGEM DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Imagem: Ilustrativa.

Diante desta realidade nefasta na vida de crianças e adolescentes, em 2010 surge a Lei 12.318 que visa conceituar, exemplificar e punir alienadores.

A Alienação Parental “é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem detém a guarda, tutela, cuidado para com a criança ou o adolescente com o objetivo de estabelecer prejuízos ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este”.

A Alienação Parental fere o direito fundamental de crianças e adolescentes viverem de forma saudável, afetuosa e emocionalmente segura com seus pais.

Eis alguns exemplos atos de alienação parental: dificultar o exercício da autoridade dos pais ou responsável legal; dificultar contato de criança ou adolescente com o pai ou a mãe; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; denegrir a imagem de um dos genitores para que relações de afeto, admiração e respeito possam ser afetados.

A lei estabelece punições para o (a) alienador (a), que pode ser acompanhamento psicológico, multas e até a perda da guarda da criança ou adolescente.

Não se pode mais confundir o papel de ex-cônjuge com o de pai/mãe. O relacionamento conjugal pode acabar, mas sob hipótese alguma deve afetar a saúde psicológica de seus filhos.

Para tratar deste tema, o Direito precisa de se socorrer com outros ramos do conhecimento, como psicologia, filosofia, sociologia. É necessário compreender o ser humano além do que estabelece as leis. Tanto o advogado na defesa do seu cliente, como o juiz na necessidade de decidir o melhor para a criança ou adolescente, deve se utilizar de perícia psicológica ou biopsicossocial como instrumentos facilitadores para o diagnóstico de alienação parental.

Lutemos para que a alienação parental não seja parte da vida de nenhuma criança ou adolescente.

Foto Valquiria

(*) Dra. Valquiria Gomes da Silva

Assistente social e advogada

Com pós-graduação em “Política Social”, “Gerontologia Social”, “Serviço Social com Crianças e Adolescentes”, “Gestão Pública” e graduanda em “Direito das Famílias e Sucessões”.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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