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Anistia fiscal para inscritos na Dívida Ativa de Anchieta

Por Livia Rangel

Publicado em 27 de janeiro de 2015 às 10:25

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Os proprietários de imóveis em Anchieta que estiverem com débitos inscritos na Dívida Ativa têm até 31 de março para quitar estes débitos com desconto do valor integral dos juros e multas. A anistia foi concedida pela Lei Municipal nº 1041, sancionada pelo prefeito Marcus Assad, e beneficia inclusive as dividas já ajuizadas. Entretanto, a anistia não engloba custas processuais, no caso de débito executado, nem possíveis honorários fixados pelo Juiz.

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Para ter direito ao benefício da lei o cidadão deve procurar a Secretaria da Fazenda e fazer o processo de adesão.

Os débitos poderão ser parcelados em até 36 vezes, desde que cada parcela tenha um valor mínimo de R$50,00. A primeira parcela tem que ser paga no ato da adesão.

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A Secretaria da Fazenda fica no anexo em frente ao prédio principal da Prefeitura de Anchieta.

 

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