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Após reunião suspensa, possível reajuste da passagem é adiado em Guarapari

Por Carolina Brasil

Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 11:22

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Uma nova reunião foi marcada para março. O Município ainda não apresentou sugestão de valor e planilha da Lorenzutti chega a R$4,82.

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Reajuste da passagem dos ônibus em Guarapari segue sem previsão para acontecer. Fotos: Carolina Brasil

Depois de uma intensa discussão, a maioria dos membros presentares do Conselho Municipal de Trânsito (Comutran) decidiu por suspender a reunião da tarde dessa quarta-feira (13), marcada para discutir o pedido de reajuste da tarifa dos ônibus municipais de Guarapari, atualmente fixada em R$ 3,10. O próximo encontro ficou agendado para março.

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Em dezembro do ano passado, a empresa Expresso Lorenzutti, responsável pelo transporte público municipal, protocolou junto à Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran) documento com percentuais pretendidos de reajuste que chegam a uma tarifa de R$ 4,82. Outro valor citado é de R$ 4,18. O documento expõe planilhas de cálculo e razões contratuais para a deliberação. A Lorenzutti alega, entre outros argumentos, defasagem tarifária por reajustes anteriores abaixo do custo e prejuízo ao longo dos anos de 2017 e 2018.

A Secretária Municipal de Postura e Trânsito, Cláudia Martins Silva, apresentou parecer da fiscalização realizada pela secretaria e sugeriu a suspensão da reunião para que os conselheiros possam ter mais tempo para análise completa dos dados obtidos pela Septran e também dos documentos apresentados pela Lorenzutti. “As informações colhidas pela Septran quando confrontadas com a da empresa acabaram gerando dúvidas, os dados que não bateram. E, para uma análise de tarifa adequada, os dados precisam ser claros e dentro da realidade”, explicou. Segundo Cláudia, ainda é prematuro falar em percentual razoável neste momento. Questionada sobre a qualidade do serviço de transporte público oferecido no município, a secretária acrescentou que as ações de fiscalização, que estão sendo realizadas diariamente, também servirão para apontar possíveis melhorias.

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Comutran: Maioria decidiu pela suspensão e nova reunião acontece em março.

A necessidade de suspensão e adiamento foi reforçada em declaração de alguns membros do conselho que destacaram a responsabilidade e a importância de cada tomada de decisão que envolve um reajuste tarifário. “Assumimos uma responsabilidade e temos que fazer a análise com seriedade, queremos acesso ao contrato firmado, ao processo de licitação para ver o que está ou não sendo cumprido, planilhas de cálculos e todas as informações pertinentes ao transporte público, porque 55% de reajuste com a quilometragem que temos em Guarapari fica complicado. Enquanto não ficar esclarecido, não haverá deliberação de reajuste”, elencou a conselheira Lúcia Novas.

Após a suspensão, a empresa Expresso Lorenzutti se posicionou em nota:

“A EXPRESSO LORENZUTTI é concessionário do serviço de transporte público Municipal de Guarapari/ES em função de regular processo licitatório. Em razão disso, e de acordo com o que prevê a legislação municipal e o contrato de concessão, informa que requereu e apresentou planilha de custos do sistema, no mês de novembro de 2018, postulando o reajuste tarifário que deveria ser deliberado e votado em dezembro de 2018, conforme também prevê lei e o contrato de concessão. O reajuste, que ocorre anualmente e no início de cada ano com todas as concessões de transporte público do país e no Estado do Espírito Santo (Vila Velha, Vitória, sistema TRANSCOL, etc.), é uma medida necessária para que a empresa possa, em razão dos aumentos dos custos inerentes a atividades, continuar prestando regularmente o serviço. O atraso ou a não concessão do reajuste implica em prejuízos que certamente deverão no futuro ser reparados pelo Município. O referido reajuste é de suma importância, visto os aumentos ocorridos nos valores dos insumos, óleo diesel, salários e benefícios de funcionários e outros itens que impactam diretamente no custo operacional do sistema de transporte. Além disso, é de obrigação do Município a elaboração e apresentação de sua planilha técnica conforme prevê a Lei municipal, não podendo, portanto, deixar de promover o reajuste arguindo a inexistência de planilha já que, por expressa previsão legal, tal estudo técnico é de sua responsabilidade.”

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