Anúncio

Artigo: As consequências jurídicas na disseminação de fake news

Publicado em 6 de junho de 2020 às 15:00
Atualizado em 7 de junho de 2020 às 13:04

Anúncio

Por Dra. Silvania Portela Andrade (*) Advogada OAB/ES 32.057

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nos últimos anos, com o crescente uso da internet, principalmente das redes sociais, a disseminação de Fake News se tornou cada vez mais frequente.

Fake news são notícias falsas ou notícias divulgadas de forma parcial (aquelas cujo conteúdo foi retirado de um contexto diferente do que é publicado), com o intuito de manipular, ofender, denegrir a imagem de uma pessoa, político ou país, buscando algum ganho financeiro, político, ou simplesmente satisfação pessoal em prejudicar alguém.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Durante o inicio do surto do coronavírus vários foram os vídeos feitos por pessoas que apresentavam os sintomas da doença e relatavam como estavam se sentindo, o que causou comoção e pânico social, pelas incertezas quanto à doença. Os vídeos foram visualizados e compartilhados mesmo nos casos em que a doença não estava comprovada.

Em vista disso é necessário saber que o ordenamento jurídico brasileiro prevê no art. 41 da Lei de Contravenções Penais, a tipificação do ato de provocar, alarmar, anunciar desastre ou perigo inexistente, ao ainda praticar ato capaz de produzir pânico, cuja pena é de prisão simples ou multa. Portanto, é preciso ter cautela quanto à produção e reprodução deste tipo de conteúdo.

Para os casos em que a fake news ofende a honra ou integridade de alguém, os responsáveis podem sofrer consequências na esfera criminal, se o ato vier a configurar um dos tipos penais previstos no Código Penal, mais especificamente os crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria).

Além das consequências criminais, também é possível sofrer responsabilização na esfera cível, pois o Código Civil determina que qualquer pessoa que causar prejuízo a alguém fica obrigado a repará-lo, como por exemplo, com o pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais e retratação pública.

Por isso, é preciso ter atenção redobrada com os compartilhamentos feitos na internet, buscando sempre conhecer as fontes e veracidade das informações.

20200304 082513

*Dra. Silvania Portela Andrade – OAB/ES 32.057

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Fotio tema (1)

Coluna Entenda Direito: Transporte aéreo e o Direito do Consumidor: como proceder diante de overbooking, atraso ou cancelamento

praia-cheia-turismo-guarapari

Cesan apresenta Plano de Verão 2026 com ações para garantir mais eficiência na alta temporada

Evento reunirá entidades empresariais e setor hoteleiro para detalhar estratégias operacionais

Anúncio

Anúncio

WhatsApp Image 2025-12-02 at 14.45.55

Maior rede de self shoes do Brasil chega a Guarapari

Formato que proporciona praticidade e autonomia tem conquistado clientes

Screenshot_26kkkkkkkkk

A ASSOCIAÇÃO EBENEZER DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVOCA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA

Anúncio

CNH-do-Brasil

CNH: Detran|ES explica quais são as mudanças no processo de habilitação

Resolução redefine validade, etapas e carga horária da formação de condutores

food truck

Guarapari abre credenciamento para food trucks atuarem em pontos fixos nas praias

Inscrições acontecem nos dias 15 e 16 de dezembro na Secretaria de Integração da Cidade

Anúncio