Anúncio

Artigo: As consequências jurídicas na disseminação de fake news

Publicado em 6 de junho de 2020 às 15:00
Atualizado em 7 de junho de 2020 às 13:04

Anúncio

Por Dra. Silvania Portela Andrade (*) Advogada OAB/ES 32.057

Nos últimos anos, com o crescente uso da internet, principalmente das redes sociais, a disseminação de Fake News se tornou cada vez mais frequente.

Fake news são notícias falsas ou notícias divulgadas de forma parcial (aquelas cujo conteúdo foi retirado de um contexto diferente do que é publicado), com o intuito de manipular, ofender, denegrir a imagem de uma pessoa, político ou país, buscando algum ganho financeiro, político, ou simplesmente satisfação pessoal em prejudicar alguém.

Durante o inicio do surto do coronavírus vários foram os vídeos feitos por pessoas que apresentavam os sintomas da doença e relatavam como estavam se sentindo, o que causou comoção e pânico social, pelas incertezas quanto à doença. Os vídeos foram visualizados e compartilhados mesmo nos casos em que a doença não estava comprovada.

Em vista disso é necessário saber que o ordenamento jurídico brasileiro prevê no art. 41 da Lei de Contravenções Penais, a tipificação do ato de provocar, alarmar, anunciar desastre ou perigo inexistente, ao ainda praticar ato capaz de produzir pânico, cuja pena é de prisão simples ou multa. Portanto, é preciso ter cautela quanto à produção e reprodução deste tipo de conteúdo.

Para os casos em que a fake news ofende a honra ou integridade de alguém, os responsáveis podem sofrer consequências na esfera criminal, se o ato vier a configurar um dos tipos penais previstos no Código Penal, mais especificamente os crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria).

Além das consequências criminais, também é possível sofrer responsabilização na esfera cível, pois o Código Civil determina que qualquer pessoa que causar prejuízo a alguém fica obrigado a repará-lo, como por exemplo, com o pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais e retratação pública.

Por isso, é preciso ter atenção redobrada com os compartilhamentos feitos na internet, buscando sempre conhecer as fontes e veracidade das informações.

20200304 082513 - Artigo: As consequências jurídicas na disseminação de fake news

*Dra. Silvania Portela Andrade – OAB/ES 32.057

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

CALOR

Nova onda de calor: meteorologista explica se temperaturas vão subir novamente no ES

Fenômeno de altas temperaturas deve atingir boa parte do centro-sul do país

Urna-Eletronica-2022

Eleições 2024: Guarapari tem dez pré-candidatos à prefeitura; conheça

Nomes conhecidos pela população já anunciaram que estarão na disputa

Anúncio

Anúncio

WhatsApp Image 2024-03-22 at 11.35.14

Sicoob amplia acesso a bens e serviços através de consórcios

Os consórcios do Sicoob abrangem uma gama diversificada de categorias, incluindo imóveis, veículos, serviços e até mesmo equipamentos

20240422_181007582_iOS

OAB Guarapari e Faculdade Anhanguera reforçam vínculos em encontro institucional

Novo diretor da instituição de ensino foi recebido pela presidente da 4ª Subseção da OAB/ES

Anúncio

4-20240410_192004

Celebração e gratidão: Sabor do Frango completa 15 anos de história em Guarapari

Equipe comemorou a marca com encontro especial

Habitação 5 - Carlos Eugênio Alves

Espírito Santo registra redução nas taxas de pobreza e extrema pobreza

Ainda de acordo com o estudo a taxa de pobreza do ES foi de 22,8%, percentual abaixo da média registrada pelo Brasil (27,5%)

Anúncio