Anúncio

Artigo: As relações contratuais e a Covid-19 – Boa-fé, bom senso e renegociação

Publicado em 23 de maio de 2020 às 15:00
Atualizado em 24 de maio de 2020 às 13:03

Anúncio

Por Lúcio Moreira Andrade (*) Advogado OAB/ES 29.281

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Vivemos uma pandemia global: o que parecia ser um problema pontual na China, em dezembro de 2019, espalhou-se pelo mundo, chegando ao Brasil em fevereiro de 2020. As informações alarmavam, seja pela letalidade da doença, seja pela quantidade de países que pararam, na tentativa de se controlar o surto. 

Em poucos dias, bolsas de valores despencaram e governos socorreram suas economias. A pandemia transformava-se em pandemônio – inclusive aqui, no Brasil.  A renda das famílias, os serviços e os negócios foram castigados pelo (necessário) isolamento social – que acarretou a diminuição drástica da circulação de dinheiro. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Assim, muitos tornaram-se inadimplentes quanto aos seus compromissos; outros, por sua vez, aumentaram seus endividamentos. Não nos enganemos: estamos diante de um momento de escassez financeira. E não há dúvidas que as relações jurídicas, reguladas contratualmente (aluguéis, financiamentos, empréstimos, cartões de crédito, etc.), estão sendo abaladas.  

Vejamos exemplos: como pagar o aluguel se falta o dinheiro e a maior necessidade é pelo pão da família? Como quitar o empréstimo se não sobra dinheiro nem para os remédios? E como dizer que essa lógica de sobrevivência, escolhendo entre se pagar o que é mais importante para o momento, está errada? 

Mas, infelizmente, o preço dessas escolhas poderá ser ainda mais caro. Passada a pandemia, as cobranças chegarão – inclusive, por meio de processos judicias. Sejam credores ou devedores, todos estão preocupados e incertos quanto ao futuro.  

Por isso, o momento exige boa-fé e bom senso: os que possuem contratos firmados entre si precisam sentar e conversar. O diálogo, mais do que nunca, é fundamental, até para que eventuais renegociações sejam realizadas. Porém, não há uma “receita de bolo”: cada relação contratual e cada problema devem ser analisados de maneira particular. E, de preferência, com o auxílio e as orientações de um advogado.

Lucio advocacia divulgacao

*Lúcio Moreira Andrade é advogado, sócio do escritório Ávila e Andrade Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e Especialista em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (EPD). Possui diversos artigos acadêmicos e capítulos de livros publicados no Brasil e no exterior. 

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2026-01-30 aut 12.36.49

Coluna Marcelo Moryan: “Eu morri. Eles viajaram”: a última entrevista de Orelha

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: As dores passam

Anúncio

Anúncio

26.01.2026 - Rede Abraço passa a oferecer atendimento especializado para dependência em apostas on-line e jogos digitais

ES cria programa de apoio voltado ao vício em jogos e apostas on-line

Rede Abraço amplia atuação e passa a acolher pessoas com compulsão por jogos digitais e apostas esportivas

ifes 2026 alunos

Guarapari amplia Passaporte Ifes e dobra número de vagas

Programa passa a contar com dois polos, inclui novas disciplinas e atenderá 120 estudantes da rede municipal

Anúncio

WhatsApp Image 2026-01-23 at 10.40.25 (2)

Arte nos muros: escola de Guarapari promove reflexão sobre equidade e identidade capixaba

Muralismo foi idealizada pela equipe gestora da escola Dr. Silva Melo, com a atuação do artista Vinícius Graffit

Palavra Colada Vila Velha

Frases de escritoras de Vila Velha se tornarão intervenções urbanas

Selecionadas serão impressas em cartazes para serem colados em locais culturais do município

Anúncio