Anúncio

Artigo: Coronavírus – O fim das atividades empresariais e a extinção dos contratos de trabalho

Publicado em 30 de maio de 2020 às 15:00
Atualizado em 1 de junho de 2020 às 09:33

Anúncio

Por Dra. Liliana Vicente Chaia (*) Advogada OAB/RJ 120522

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Estamos acompanhando os esforços do Governo para estancar os efeitos do coronavírus nas atividades econômicas do país, entretanto, a pandemia está impactando a vida de vários empresários e trabalhadores brasileiros.

Embora a Medida Provisória 927/2020, apresente alternativas para a preservação do emprego e o enfrentamento do estado de calamidade pública, tais medidas não estão sendo suficientes para salvar algumas empresas, que já sentem um forte abalo econômico. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A iniciativa da autoridade Estatal em suspender as atividades empresariais em proteção da saúde pública, pode transferir a responsabilidade desses efeitos catastróficos para o Estado, chamando a obrigação de indenizar ao mesmo, entretanto, merece especial interpretação ao caso concreto. 

Ocorre que o coronavírus é uma situação inevitável e imprevisível, que configura motivo de força maior, com reflexos diretos nas atividades empresariais e nos contratos de trabalho. 

Sabe-se que muitos empresários não suportarão esse colapso por muito tempo e culminarão no encerramento das suas atividades, ocasionando o fim de inúmeros contratos de trabalho por motivo de força maior. 

Caso a atividade empresarial não resista, ante a extrema insustentabilidade econômica, o empresário poderá encerrar suas atividades, extinguindo os contratos de trabalho por motivo de força maior, assegurando aos empregados o pagamento das verbas da rescisão, salvo o aviso prévio. Nesse caso, a indenização compensatória do FGTS, será de 20% do saldo total, com a possibilidade do parcelamento das verbas e aviamento de acordos individuais e coletivos. 

O importante nessa circunstância é interpretarmos cada caso de forma consciente e responsável, para que os impactos do covid-19 reflitam minimamente nas atividades empresariais e sobretudo, no trabalhador, usando de razoabilidade e flexibilização das regras trabalhistas. 

LeeCoach 30

(*) Liliana Chaia 

OAB/RJ 120522

Advogada e Professora 

Especialista em Direito Civil e Processo Civil

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2026-03-18 at 12.12.06

Guarapari abre eleições para compor conselho da pessoa idosa

Entidades da sociedade civil podem se inscrever para compor o conselho no biênio 2026–2028

Anúncio

Anúncio

casagrande e ferraço

Ferraço e Casagrande lideram corrida eleitoral, aponta pesquisa

Levantamento do Real Time Big Data mostra cenários favoráveis para o atual governador e vice-governador

nunaces_guarapari_-moqueca-capixaba-restaurante-dalmare

Guarapari: Setiba se prepara para receber festival gastronômico no próximo final de semana

Anúncio

ETE Grande Terra Vermelha  (6)

Cesan inaugura primeira Estação de Tratamento de Esgoto sustentável do ES

Unidade tem capacidade para tratar 12,9 milhões de litros de esgoto por dia e com geração própria de energia solar

golpe do falso advogado - freepik

OAB-ES intensifica ações de combate ao golpe do falso advogado

Subseção de Guarapari, Anchieta e Alfredo Chaves também reforça alertas para o cidadão

Anúncio