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Artigo: crime virtuais; como se proteger e denunciar

Publicado em 18 de setembro de 2021 às 15:00
Atualizado em 20 de setembro de 2021 às 11:44

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*Por Elleni Barbosa Lesqueves (OAB/ES – 33.675)

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Crimes virtuais

Atualmente, vivemos em um mundo com diversas ferramentas e redes sociais digitais, que trouxeram um avanço no conhecimento imensurável em todas áreas nos últimos anos. Entretanto, com grandes avanços, vêm grandes responsabilidades, nos obrigando a ter atenção às atitudes também no mundo virtual, para não acabarmos praticando crimes virtuais.

E o que é crimes virtual? É a utilização dos meios digitais para prática de crimes comuns, como pedofilia, ameaça, estelionato. Simplificando, quando os crimes forem praticados com o auxílio da tecnologia, estaremos diante de um crime virtual. Assim, devemos ter consciência do que escrevemos e compartilhamos na internet.

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Apesar das leis brasileiras caminharem a passos lentos frente ao avanço da tecnologia, vale informar que a internet não é terra de ninguém, e a falsa sensação do anonimato tem levado ao aumento da prática de crimes virtuais.

Além do cuidado em não ferir o direito do outro, devemos nos atentar para não sermos vítimas dos crimes virtuais. Atitudes simples como não compartilhar conteúdo sexual, não divulgar dados pessoais, ficar atento ao e-mail que recebeu e usar senhas fortes, propiciam uma segurança mínima em evitar ataques virtuais que podem ferir o patrimônio e causar desconfortos em nossas vidas pessoais.

É de extrema importância, além de saber como se proteger, também saber como denunciar tais crimes, que em sua maioria é contra pessoas leigas digitalmentes. O primeiro passo é manter a calma e tentar obter o máximo de informações do criminoso, fotos da abordagem, o número de telefone utilizado, os e-mails encaminhados, prints das mensagens publicadas nas redes sociais, enfim, tudo que puder oportunizar a identificação do infrator.

Recentemente, o STJ firmou entendimento que prints de tela não podem ser usados como provas válidas o judiciário. Dessa forma, você deverá levar seu celular e as cópias das provas à um Cartório de Notas para que o tabelião possa registrar a Ata Notarial, instrumento que narrará os fatos apresentados e agregará valor às provas diante da justiça.

Logo após, é necessário registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia para dar início à investigação para identificação do criminoso. Em alguns estados existem delegacias especializado de crimes cibernéticos.

Somente dessa forma é possível recorrer à Justiça e garantir o direito de reparação.

Foto perfil
*Elleni Barbosa Levesques é advogada (OAB/ES 33.675), bacharel em Direito, pós-graduanda eem Direito Público, pós-graduanda em Segurança Pública e Investigação Criminal, bacharel em Sistemas de Informação, especialista em Redes de Computadores e MBA em Sistemas de Telecomunicações.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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