Anúncio

Artigo: Direito de propriedade de animais em apartamento

Publicado em 27 de junho de 2020 às 15:00
Atualizado em 29 de junho de 2020 às 13:04

Anúncio

Por Dr. Delcemar Souza de Mattos (*) Advogado OAB/ES 32.880

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No século atual, vivenciam-se mudanças estruturais na sociedade, surgindo novas organizações familiares e os pets vêm fazendo, cada vez mais, parte da vida desses novos tipos de família como companhia e até por necessidades de saúde e deficiências, a exemplo dos cães-guia ou terapia assistida por animais – TAA.

O direito à propriedade, elencado no artigo 5º, inciso XXII, da CRFB/1988, garante o direito a posse de animais em condomínios, uma vez que esses ainda são tratados como coisas no nosso ordenamento jurídico em detrimento às legislações da maioria dos países desenvolvidos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Esse é o entendimento da 3ª Turma do STJ, através do Recurso Especial nº 1.783.076, interposto por uma mulher que pretendia ter um gato em seu apartamento no Distrito Federal. E, a partir desse acórdão, nasce uma jurisprudência, portanto, outros tribunais devem seguir a mesma linha decisória.

 Para se chegar a essa decisão, o STJ, além do direito de propriedade da CRFB/1988, utilizou mais dois artigos do Código Civil:

“Art. 1.228 – o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”; e

“Art. 1.277 – o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Concluindo, conforme o acórdão do STJ, a convenção do condomínio não pode impedir a criação de animal dentro do apartamento, sem fundamento legítimo, com fulcro no direito de propriedade, desde que sejam protegidos a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos condôminos.

Entretanto, para uma boa convivência, além das normas, deve-se utilizar do bom senso, garantindo o direito de propriedade, porém mister atentar-se ao direito de vizinhança, pois, se o animal estiver sujando áreas do condomínio, fazendo barulho ou atacando pessoas, o síndico pode advertir e multar o proprietário bem como acionar a justiça para que o animal seja retirado do apartamento.

Screenshot 20200626 134212

*Dr. Delcemar Souza de Mattos

Advogado no escritório Carvalho, Andrade & Lucas Advogados Associados.

Pós-graduando em Direito Constitucional.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2025dddd-12-12 at 08.08.34

Coluna Marcelo Moryan: “Justiça” se escreve com “Ç” ou com”$”?

WhatsApp Image 2025-12-09 at 17.01.50(1)

Tecnologia no ar: ES terá 115 drones operando nas polícias civil e militar até 2026

Equipamentos reforçam ações de segurança e ampliam a capacidade de monitoramento em todo o Estado

Anúncio

Anúncio

Avatar-Abdalla-

Coluna Palavra de Fé: Dezembro, mês de reflexões

1 abertura do publi - foto grande

Exclusive: o nome e o conceito por trás da nova Ótica Praiana

Com quase uma década de atuação, essa é a sétima unidade da loja em Guarapari

Anúncio

Fotio tema (1)

Coluna Entenda Direito: Transporte aéreo e o Direito do Consumidor: como proceder diante de overbooking, atraso ou cancelamento

praia-cheia-turismo-guarapari

Cesan apresenta Plano de Verão 2026 com ações para garantir mais eficiência na alta temporada

Evento reunirá entidades empresariais e setor hoteleiro para detalhar estratégias operacionais

Anúncio