Anúncio

Artigo: Direito de propriedade de animais em apartamento

Publicado em 27 de junho de 2020 às 15:00
Atualizado em 29 de junho de 2020 às 13:04

Anúncio

Por Dr. Delcemar Souza de Mattos (*) Advogado OAB/ES 32.880

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No século atual, vivenciam-se mudanças estruturais na sociedade, surgindo novas organizações familiares e os pets vêm fazendo, cada vez mais, parte da vida desses novos tipos de família como companhia e até por necessidades de saúde e deficiências, a exemplo dos cães-guia ou terapia assistida por animais – TAA.

O direito à propriedade, elencado no artigo 5º, inciso XXII, da CRFB/1988, garante o direito a posse de animais em condomínios, uma vez que esses ainda são tratados como coisas no nosso ordenamento jurídico em detrimento às legislações da maioria dos países desenvolvidos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Esse é o entendimento da 3ª Turma do STJ, através do Recurso Especial nº 1.783.076, interposto por uma mulher que pretendia ter um gato em seu apartamento no Distrito Federal. E, a partir desse acórdão, nasce uma jurisprudência, portanto, outros tribunais devem seguir a mesma linha decisória.

 Para se chegar a essa decisão, o STJ, além do direito de propriedade da CRFB/1988, utilizou mais dois artigos do Código Civil:

“Art. 1.228 – o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”; e

“Art. 1.277 – o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Concluindo, conforme o acórdão do STJ, a convenção do condomínio não pode impedir a criação de animal dentro do apartamento, sem fundamento legítimo, com fulcro no direito de propriedade, desde que sejam protegidos a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos condôminos.

Entretanto, para uma boa convivência, além das normas, deve-se utilizar do bom senso, garantindo o direito de propriedade, porém mister atentar-se ao direito de vizinhança, pois, se o animal estiver sujando áreas do condomínio, fazendo barulho ou atacando pessoas, o síndico pode advertir e multar o proprietário bem como acionar a justiça para que o animal seja retirado do apartamento.

Screenshot 20200626 134212

*Dr. Delcemar Souza de Mattos

Advogado no escritório Carvalho, Andrade & Lucas Advogados Associados.

Pós-graduando em Direito Constitucional.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

construção civil

Greve na Construção Civil de Guarapari: sindicatos não fecham acordo, mas obras seguem

Paralização da categoria começou no dia 1º de junho; Sintraconst/ES e Sindicig vivem impasse desde 2024

talento capixaba gv es foto Helio Filho Secom (3)

Programa lançado pelo Governo do ES leva inovação e tecnologia para estudantes da rede pública

Cerimônia aconteceu no Palácio Anchieta, reunindo autoridades, educadores, estudantes e representantes da inovação capixaba

Anúncio

Anúncio

nunaces_guarapari_ dunas d`ulé

Praia D’Ulé Moto Fest reúne motociclistas, rock e atrações gratuitas em Guarapari a partir de amanhã (4)

Evento terá shows de rock, encontro de motoclubes, praça de alimentação, entre outras atrações

freepik vacinação

Vacina contra a gripe está liberada para toda a população em Guarapari

Imunização contra a Influenza está disponível em todas as unidades de saúde do município

Anúncio

vem forrozear guarapari 2025

Arrasta-pé à beira-mar: Vem Forrozear movimenta Guarapari com quatro dias de festa

Evento reúne shows de forró, sertanejo e brasilidades, além de gastronomia típica e atrações

ilustração coluna moryan (1)

Coluna Marcelo Moryan: A Fantasia da MOBILIDADE…

Anúncio