Anúncio

Artigo: Não consigo mais conviver com meu neto, e agora?

Publicado em 15 de agosto de 2020 às 15:00
Atualizado em 17 de agosto de 2020 às 10:26

Anúncio

Por Dra. Marcella Feres de Souza Siqueira (*) Advogada OAB/ES 32.036

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A visita é um direito assegurado pelo artigo 1.589 do Código Civil ao genitor que não possui a guarda do filho, para manutenção dos laços familiares afetivos mesmo após a separação entre os pais da criança ou adolescente.

Em muitos casos, os avós são privados da presença dos netos após a separação do casal. Todavia, em 2011 foi sancionada a Lei 12.398, estendendo aos avós o direito à visitação aos netos, independente da vontade dos pais, se não houver um motivo justo para o afastamento, o juiz poderá estipular os critérios da visitação entre os avós e os netos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com a novidade trazida pela Lei em comento, ratificando o entendimento da doutrina e jurisprudência, passou a ser ainda mais evidente o reconhecimento judicial da importância dos avós na vida dos netos, bem como os prejuízos causados pelo afastamento injustificado de figuras afetivas tão importantes para o amadurecimento da criança e do adolescente, considerando que a separação entre os genitores não exclui o afeto existente entre os demais familiares, principalmente os avós.

Desse modo, o pedido de regulamentação de visita com fixação de data e hora pode ser feito perante o juízo quando os avós forem tolhidos sem motivo justo do contato com os netos, sendo importante salientar que qualquer decisão a ser tomada deve ter como princípio o melhor interesse da criança e do adolescente.

É importante salientar que durante a pandemia, vários direitos estão sendo relativizados, incluindo o direito à visitação de pais e avós, visando resguardar a vida e saúde das pessoas envolvidas, principalmente os idosos, que pertencem ao grupo de risco, sendo necessário diálogo e equilíbrio para que a saúde de todos os familiares seja protegida, o que não significa privar a convivência entre os envolvidos, que poderá ocorrer através dos meios digitais, com ligações e vídeo chamadas, como forma de suprir a saudade e manter os laços afetivos, preservando a saúde de todos.

advogada

* Dra. Marcella Feres de Souza Siqueira, OAB/ES 32.036. Pós graduanda em Direito das Famílias e Sucessões, advogada associada no escritório Taís Alves Advogados Associados. 

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

construção civil

Greve na Construção Civil de Guarapari: sindicatos não fecham acordo, mas obras seguem

Paralização da categoria começou no dia 1º de junho; Sintraconst/ES e Sindicig vivem impasse desde 2024

talento capixaba gv es foto Helio Filho Secom (3)

Programa lançado pelo Governo do ES leva inovação e tecnologia para estudantes da rede pública

Cerimônia aconteceu no Palácio Anchieta, reunindo autoridades, educadores, estudantes e representantes da inovação capixaba

Anúncio

Anúncio

nunaces_guarapari_ dunas d`ulé

Praia D’Ulé Moto Fest reúne motociclistas, rock e atrações gratuitas em Guarapari a partir de amanhã (4)

Evento terá shows de rock, encontro de motoclubes, praça de alimentação, entre outras atrações

freepik vacinação

Vacina contra a gripe está liberada para toda a população em Guarapari

Imunização contra a Influenza está disponível em todas as unidades de saúde do município

Anúncio

vem forrozear guarapari 2025

Arrasta-pé à beira-mar: Vem Forrozear movimenta Guarapari com quatro dias de festa

Evento reúne shows de forró, sertanejo e brasilidades, além de gastronomia típica e atrações

ilustração coluna moryan (1)

Coluna Marcelo Moryan: A Fantasia da MOBILIDADE…

Anúncio