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Artigo: Recebo pensão por morte, posso me casar novamente?

Publicado em 23 de julho de 2022 às 15:00
Atualizado em 26 de julho de 2022 às 08:41

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*por. Dr. Sara Gomes de Souza – OAB/ES 35.721

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Imagem para o artigo 23jul
Foto: Reprodução/internet.

Essa é uma dúvida muito comum entre viúvos e viúvas beneficiários(as) do INSS, e muitos deles até deixam de contrair novo matrimônio devido ao medo de perder o benefício, de que tanto precisam.

Houve sim, uma época em que o novo casamento gerava o cancelamento do benefício. No entanto, felizmente, essa regra foi alterada pela nova Lei de Benefícios da Previdência Social, no ano de 1991, para se adequar a sociedade, devido aos costumes e tradições que mudaram com o tempo.

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Hoje, ao contrário do que muitos acreditam, contrair um novo casamento não é motivo para o fim do benefício, embora existam algumas situações em que sua pensão por morte pode ser cessada pelo INSS, por exemplo:

Uma nova pensão por morte: é possível receber o benefício mesmo se casando novamente, no entanto, se o novo cônjuge vier a falecer, será necessário escolher a pensão de apenas um deles, podendo escolher a mais vantajosa.

Quando o filho do segurado falecido completar 21 anos: neste caso, a pensão por morte será cancelada, todavia, existem casos em que o benefício poderá ser mantido, por exemplo, em casos de invalidez, podendo ser possível que a pensão seja vitalícia, a depender do caso. 

Segurado desaparecido que foi dado como falecido, mas retorna: em caso de morte presumida é possível que os dependentes recebam a pensão por morte, mas, se futuramente ele for encontrado com vida, o benefício será cancelado.

Quando atingido o prazo limite de recebimento do benefício: quando o beneficiário recebe a pensão por um tempo determinado período e esse tempo é finalizado o benefício é cancelado. Sendo que, atualmente, a pensão por morte é concedida de forma vitalícia, “para sempre”, somente nos seguintes casos:

– se o pensionista tiver 45 anos ou mais na data do óbito;

– se o(a) falecido(a) tiver contribuído com, ao menos, 18 contribuições mensais para o INSS antes de falecer e;

– se o relacionamento (casamento ou união estável) tiver duração superior a dois anos.

Então, fique tranquilo(a), pois, casar-se novamente não é motivo para o cancelamento do seu benefício, mas, mesmo assim, é recomendado que o beneficiário fique atento, pois, é comum que o INSS cometa erros, como por exemplo: cessar o benefício antes do prazo ou até mesmo, negar o benefício a uma pessoa que, de fato tenha direito. Nestes casos, é necessário que você busque o auxílio de um advogado especialista para auxiliá-lo, e garantir que você não perca o que é seu por Direito.

Sara Gomes
*Dr. Sara Gomes de Souza – OAB/ES 35.721, advogada atuante na área previdenciária.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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