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Artigo: Se meu companheiro(a) falecer, terei direito a pensão por morte?

Publicado em 20 de agosto de 2022 às 15:00
Atualizado em 22 de agosto de 2022 às 15:06

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*por Dra. Taís Alves – OAB/ES 29.237

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artigo direito 19ago
Foto: Reprodução/internet

Segundo o colégio notarial do Brasil, no último ano houve um crescimento significativo de formalização em cartório da união estável. Só no ES houve um aumento de 46%, certamente impactado pelos recorrentes óbitos em razão da pandemia. Da mesma forma, houve um aumento significativo nos pedidos de pensão por morte.

Ao contrário do que se pensa, não é necessário a formalização da União estável para que ela exista. Vale lembrar que os casais homoafetivos que mantêm união estável possuem os mesmos direitos que os casais heterossexuais.

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No Brasil, muitos casais vivem na informalidade sem nenhum tipo de registro, mas ainda assim, possuem direitos e deveres resguardados por lei, seja no âmbito patrimonial (herança) ou no âmbito previdenciário, desde que seja possível comprovar a união estável.

A pensão por morte é um benefício previdenciário mensal pago aos dependentes do falecido de acordo com o art. 16 da Lei 8.213/91 (cônjuge/companheiro, filhos, etc), desde que este seja segurado do INSS até a data do óbito, ou seja, esteja trabalhando formalmente, contribua para a previdência, seja aposentado ou esteja no período de graça.

Para os casais que conviviam em união estável sem nenhum tipo de formalização, é necessário primeiro comprovar para o INSS a existência e a veracidade da união, o que não impede o recebimento da pensão, desde que se cumpra algumas exigências legais.

Há várias formas de se comprovar a existência da união estável, dentre elas, certidão de nascimento de filhos em comum, conta conjunta, cartão de crédito adicional, comprovante de residência no mesmo endereço, declaração de imposto de renda que conste o outro como dependente, casamento religioso, cadastro no CadÚnico, escritura de bens imóveis, fotos em redes sociais, testemunhas, e muitas outras que sejam capazes de demonstrar a existência da entidade familiar.

Para requerer o benefício o dependente deverá reunir toda a documentação, incluindo os documentos pessoais do falecido e a certidão de óbito, podendo solicitar de forma online.

É importante salientar que o benefício poderá ter um tempo de duração limitado a depender de uma série de fatores, como o tempo da união, a idade do sobrevivente e o tempo de contribuição do falecido. Para saber se você tem direito ao benefício de um companheiro(a) já falecido, procure um advogado previdenciarista da sua confiança para analisar a documentação e lhe orientar sobre seus direitos. 

advog artigo direito 19ago
*Taís Alves – OAB/ES 29.237
Advogada no escritório “Taís Alves Advogados Associados”, pós-graduada em Direito Médico, pós-graduanda em direito previdenciário, especialista em benefícios previdenciários; e mentora de jovens advogados.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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