Anúncio

Artigo: trabalhador que pegar Covid-19 no trabalho tem direito à estabilidade?

Publicado em 5 de junho de 2021 às 15:00
Atualizado em 7 de junho de 2021 às 10:07

Anúncio

*Por Dra. Isabela Martins (OAB-ES: 35.010)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
correcao covid emprego 2021 06 07
Imagens: divulgação.

A COVID-19 entrou na lista de doenças ocupacionais que possibilitam a solicitação do auxilio doença. O motivo do impedimento ao trabalho precisa ser atestado por um médico e confirmado pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, por causa da COVID-19, tem direito a receber o benefício do auxilio doença. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Após o 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O STF suspendeu o trecho da Medida Provisória 927 que previa que a Covid-19 não poderia ser caracterizada como doença de trabalho. Atualmente, se for confirmado que o trabalhador se contaminou no ambiente de trabalho, em razão do trabalho e que o empregador não adotou as medidas necessárias para a prevenção do Covid-19, será considerada doença ocupacional, o benefício passará a ser considerado acidentário.

Além de comprovar que o contágio ocorreu na empresa, é indispensável provar que o empregador não adotou as medidas necessárias em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho referente à prevenção do Covid-19, como fornecimento de máscaras, álcool 70%, manterem distância segura entre os trabalhadores, Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns.

Após a cessação do auxílio-doença acidentário, o segurado tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A contaminação e a consequente possível situação de incapacidade para o trabalho do empregado deverá ser analisada pelo INSS, da mesma forma que as demais situações que suportam o pagamento de benefício previdenciário.

Caso você se afaste do trabalho por mais de 15 dias, o deverá agendar a perícia médica junto ao INSS, pelo telefone 135 ou do portal Meu INSS. Em caso de danos permanentes causados pela COVID-19, o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez ou, em caso de falecimento do trabalhador, a família poderá ter direito à pensão por morte.

As regras para a concessão desses benefícios são variadas e é preciso que cada caso seja avaliado individualmente antes de uma decisão ser tomada nesse sentido. Previna o contágio, use máscara e álcool gel, fique em casa quando possível, evite aglomerações e mantenha o distanciamento social.

Dra. Isabela Martins

*Dra. Isabela Martins – OAB/ES 35.010

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

WhatsApp Image 2026-03-18 at 12.12.06

Guarapari abre eleições para compor conselho da pessoa idosa

Entidades da sociedade civil podem se inscrever para compor o conselho no biênio 2026–2028

Anúncio

Anúncio

casagrande e ferraço

Ferraço e Casagrande lideram corrida eleitoral, aponta pesquisa

Levantamento do Real Time Big Data mostra cenários favoráveis para o atual governador e vice-governador

nunaces_guarapari_-moqueca-capixaba-restaurante-dalmare

Guarapari: Setiba se prepara para receber festival gastronômico no próximo final de semana

Anúncio

ETE Grande Terra Vermelha  (6)

Cesan inaugura primeira Estação de Tratamento de Esgoto sustentável do ES

Unidade tem capacidade para tratar 12,9 milhões de litros de esgoto por dia e com geração própria de energia solar

golpe do falso advogado - freepik

OAB-ES intensifica ações de combate ao golpe do falso advogado

Subseção de Guarapari, Anchieta e Alfredo Chaves também reforça alertas para o cidadão

Anúncio