Anúncio

Artigo: trabalhador que pegar Covid-19 no trabalho tem direito à estabilidade?

Publicado em 5 de junho de 2021 às 15:00
Atualizado em 7 de junho de 2021 às 10:07

Anúncio

*Por Dra. Isabela Martins (OAB-ES: 35.010)

correcao covid emprego 2021 06 07 - Artigo: trabalhador que pegar Covid-19 no trabalho tem direito à estabilidade?
Imagens: divulgação.

A COVID-19 entrou na lista de doenças ocupacionais que possibilitam a solicitação do auxilio doença. O motivo do impedimento ao trabalho precisa ser atestado por um médico e confirmado pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O trabalhador que ficar incapacitado para o trabalho para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, por causa da COVID-19, tem direito a receber o benefício do auxilio doença. Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Após o 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS.

O STF suspendeu o trecho da Medida Provisória 927 que previa que a Covid-19 não poderia ser caracterizada como doença de trabalho. Atualmente, se for confirmado que o trabalhador se contaminou no ambiente de trabalho, em razão do trabalho e que o empregador não adotou as medidas necessárias para a prevenção do Covid-19, será considerada doença ocupacional, o benefício passará a ser considerado acidentário.

Além de comprovar que o contágio ocorreu na empresa, é indispensável provar que o empregador não adotou as medidas necessárias em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho referente à prevenção do Covid-19, como fornecimento de máscaras, álcool 70%, manterem distância segura entre os trabalhadores, Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns.

Após a cessação do auxílio-doença acidentário, o segurado tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. A contaminação e a consequente possível situação de incapacidade para o trabalho do empregado deverá ser analisada pelo INSS, da mesma forma que as demais situações que suportam o pagamento de benefício previdenciário.

Caso você se afaste do trabalho por mais de 15 dias, o deverá agendar a perícia médica junto ao INSS, pelo telefone 135 ou do portal Meu INSS. Em caso de danos permanentes causados pela COVID-19, o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez ou, em caso de falecimento do trabalhador, a família poderá ter direito à pensão por morte.

As regras para a concessão desses benefícios são variadas e é preciso que cada caso seja avaliado individualmente antes de uma decisão ser tomada nesse sentido. Previna o contágio, use máscara e álcool gel, fique em casa quando possível, evite aglomerações e mantenha o distanciamento social.

Dra. Isabela Martins - Artigo: trabalhador que pegar Covid-19 no trabalho tem direito à estabilidade?

*Dra. Isabela Martins – OAB/ES 35.010

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Galeria na Praia da cerca

Moradores se preocupam com degradação na Praia da Cerca devido às obras de macrodrenagem em Guarapari

Obras visam solucionar alagamentos na Praia do Morro, mas moradores se preocupam com impactos ambientais

Praca-Trajano-Lino

Feira Hippie de Guarapari voltará para a Praça Trajano Lino Gonçalves após reforma, diz prefeito

Edson Magalhães assinou duas ordens de serviço para praças e prometeu autorizar mais obras até o fim do mandato

Anúncio

Anúncio

filme-coletivo-me-ouve-1

Coletivo de Anchieta ganha prêmio de Melhor Filme no maior festival cultural do Estado

Filme utilizou pontos turísticos da cidade como cenário

Pastor Raphael

Coluna Palavra de Fé: A menina e o divino

Anúncio

Praia das virtudes - Antônio Ribeiro

Coluna Dom Antônio: Praia das Virtudes é outra joia no calçadão do Centro de Guarapari

Imagem-golpes

Coluna Entenda Direito: Como se proteger de golpes online – conheça os principais e saiba o que fazer se for vítima

Anúncio