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Benefício assistencial: também um direito da pessoa com deficiência

Por Livia Rangel

Publicado em 2 de junho de 2015 às 13:32

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pessoa_deficiencia_600Ao olharmos para trás, para transcurso histórico da humanidade, poderemos, lamentavelmente, encontrar relatos sobre a segregação pela qual as pessoas com algum tipo de deficiência sofriam na sociedade.

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Felizmente, esse contexto veio mudando no decorrer dos séculos e a pessoa com deficiência passou a ser considerada, à luz da lei, como alguém que, além de ter seus direitos assegurados como qualquer outra, merece atenção especial.

É claro que nem toda deficiência é incapacitante para o trabalho, permitindo que a pessoa nessas condições possa exercer suas atividades e manter normalmente a sua vida social e familiar, contudo, há formas mais severas que podem debilitar o indivíduo a ponto de impedi-lo de gerenciar a própria vida.

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Para casos assim, onde provavelmente a pessoa não poderá, por meio do seu próprio trabalho, contribuir com a previdência social e alcançar, após certo período de tempo, a sua aposentadoria, a legislação criou uma espécie de benefício que visa amparar as pessoas que se encontrem nesta condição, independente de terem contribuído por vários anos com o INSS.

Este benefício, chamado de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência ou Benefício de Prestação Continuada BPC/LOAS, possui caráter individual, não vitalício e intransferível, que assegura o pagamento mensal de 1 (um) salário mínimo ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

Além disso, também será verificado se a família da pessoa com deficiência não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo.

Importante lembrar que o impedimento de longo prazo, verificado pela perícia médica do INSS, diz respeito a um problema de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento.

Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de contribuição ao INSS.

Assim, todo cidadão que preencher os requisitos legais poderá requerer este tipo de benefício.

Contudo, este não é o único direito conferido aos deficientes, existem vários outros importantes direitos que serão oportunamente abordados na II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O evento acontece em 16 de junho de 2015, às 08h00min, no Siribeira Iate Clube, em Guarapari. Este é um formidável evento promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Física, Sensorial e Mental, da Prefeitura Municipal de Guarapari, para difundir este tão relevante tema. Convido todos que puderem, a prestigiarem a conferência.

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Foto - Ricardo Silveira

Ricardo Silveira é advogado e professor universitário

OAB/ES 21.366
SGS Advocacia&Assessoria
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