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Câmara aprova projeto que obriga delegacia da mulher a funcionar 24 horas por dia

Por Livia Rangel

Publicado em 31 de outubro de 2011 às 00:00

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A Câmara Federal aprovou essa semana um projeto de lei que obriga o funcionamento initerrupto das Delegacias de Atendimento à Mulher. O projeto foi apresentado em 2008 mas só agora foi aprovado, devido a pesquisas que mostram o aumento das agressões e o baixo número de queixas, já que em 70% dos casos o agressor é o próprio companheiro, de acordo com pesquisas do Ministério da Justiça.

O projeto já passou por duas comissões e é terminativo – não precisa ir a plenário-na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Sendo aprovado na CCJ, vai direto para o Senado. Quarta-feira ele foi aprovado na Comissão de Segurança Pública. O projeto é de autoria da deputada Sueli Vidigal (PDT) e já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

A deputada explicou que apre sentou o projeto com bases em pesquisas do Ministério da Justiça. Na justificação do PL ela cita dados da violência contra a mulher no Brasil. De acordo com as estatísticas, a cada quinze segundos uma mulher é vítima de violência. E em 70% dos casos, o agressor é o próprio cônjuge ou companheiro.

\”O objetivo do projeto é ampliar os serviços imediatos de segurança pública prestados às vítimas enquanto outras medidas são tomadas para fortalecer a capacidade de reação da mulher em relação à violência doméstica\”, sustenta.

Sueli Vidigal alega que é público e notório que a violência urbana vem aumentando:

\”Faz-se necessário oferecer serviços ininterruptos de atenção à mulher vitimizada. As estatísticas brasileiras são aterradoras. Em setenta por cento dos casos, o agressor é o próprio cônjuge ou companheiro. Por esta e por outras razões, é baixíssimo a quantidade de mulheres que denunciam as agressões. Temos que ampliar o horário da oferta dos ser viços imediatos a serem prestados às vítimas por meio das forças de segurança pública\”, disse a deputada, antes da aprovação do projeto.

Ela explicou o pedido de funcionamento initerrupto, sete dias por semana, alegando que a violência contra a mulher não tem hora para ocorrer.

Conseqüentemente, as delegacias especializadas deverão permanecer abertas as vinte e quatro horas do dia, sete dias por semana\”, concluiu.

O que diz a nova lei:

Art. 1º É obrigatório o funcionamento ininterrupto das delegacias de atendimento especializado à mulher.

Parágrafo único – as delegacias de que trata o caput deverão oferecer atendimento ao público durante as vite e quatro horas do dia, sete dias por semana.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

fonte: www.agenciacongresso.com.br 

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