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Câmara de Guarapari aprova taxa para turista de excursão; lei aguarda sanção do prefeito

Visitante terá que pagar o valor, estimado em R$ 8,50, no desembarque e também no embarque, totalizando R$ 17

Por Carolina Brasil

Publicado em 13 de outubro de 2025 às 16:24

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rodoshopping 2025
Em Guarapari, veículos de turismo só poderão desembarcar e embarcar passageiros na rodoviária (RodoShopping). Foto: arquivo

Na última semana, a Câmara de Guarapari aprovou o projeto de lei, de autoria do Executivo, que cria o projeto “Ruas Livres” e o Cadastur Municipal. A Lei, aprovada por unanimidade, agora aguarda sanção e publicação de decreto do prefeito Rodrigo Borges para entrar em vigor.

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De acordo com a lei, que faz parte do Plano Municipal de Turismo, ônibus, vans e micro-ônibus de excursão deverão realizar embarque e desembarque exclusivamente no Terminal Rodoviário do município (RodoShopping) e cada passageiro deverá pagar uma taxa estimada em R$ 8,50, tanto na chegada quanto na saída da cidade, totalizando R$ 17 por pessoa/visitante. Também fica determinado que esses veículos só poderão estacionar em locais previamente autorizados e oficialmente reconhecidos como estacionamento para veículos de turismo. As multas pelo descumprimento das regras de estacionamento e circulação podem chegar a 2.000 (dois mil) IRMG (Índice de Referência do Município de Guarapari), o que estima-se em R$ 11 mil.

A nova legislação, autoriza também a criação de um estacionamento público específico para veículos de turismo, administrado pela prefeitura. Não há ainda definições de valores e regras, mas calcula-se que serão semelhantes aos praticados em áreas privadas.

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Cadastur Municipal

Além do projeto “Ruas Livres”, que tem como objetivo ordenar e disciplinar o trânsito de veículos e pessoas nas vias urbanas de Guarapari, a lei aprovada pela Câmara institui o Cadastro Municipal de Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR MUNICIPAL, de caráter obrigatório para todos os prestadores de serviços turísticos que pretendem atuar em Guarapari.

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