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Câmara Municipal de Guarapari aprova contratação de DT’s na educação

Por Gabriely Santana

Publicado em 23 de janeiro de 2017 às 12:17

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A Câmara Municipal de Guarapari aprovou por unanimidade, durante sessão extraordinária desta segunda-feira (23), a contratação em regime de Designação Temporária (DT) de profissionais da educação em atendimento, segundo o Projeto de Lei (PL) nº 004/2017 de autoria do Executivo, às necessidades da educação básica municipal. Mas antes de ser aprovado, foi alvo de algumas discussões.

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Vereadores aprovaram o projeto por unanimidade em sessão extra, nesta segunda-feira (23). Foto: Glenda Machado

O vereador Enis Gosrdinho, colocou em pauta duas emendas na PL. A primeira dispõe sobre a limitação de DT’s a serem contratados. Já a segunda emenda abordava a definição dos valores das remunerações aos cargos. Todas as duas emendas foram rejeitadas pelos edis em uma votação de 11 x 4. Foram contrários os vereadores: Clebinho Brambati, Dito Xaréu, Camila Rocha, Lenon Monjardim, Fernanda Mazelli, Grijó, Oziel, Paulina Aleixo, Rosangela Loyola, Sandro Bigossi e Thiago Paterlini. Além de Enis, os vereadores Denizart, Rogério Zanon e Gilmar concordavam com as emendas.

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De acordo com Enis, essas disposições não estavam claras no projeto e poderiam causar dúvidas e até mesmo ônus na folha de pagamento do município, que tem o objetivo principal a economia. “Levanto essas questões, pois não há transparência nas informações quando um Projeto de Lei é encaminhado a esta casa de leis. Estamos votando no escuro. Fiz o meu papel em fiscalizar”, disse.

As referidas contratações serão feitas para auxiliar de serviço escolar, auxiliar de serviços gerais e cozinheiro, ocupando as vagas de servidores efetivos, a exemplo de casos de licença médica ou afastamento. A contratação será de acordo com o edital a ser publicado pela Semed, contendo a composição da comissão de avaliação, identificação da função e remuneração. O prazo de contratação será de 11 meses, prorrogáveis por igual período, se necessário, de acordo com interesse e conveniência administrativa dos programas e projetos educacionais desenvolvidos, ou até o retorno do servidor efetivo.

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