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Coluna Entenda Direito: A importância da abertura de inventário após o falecimento de um familiar

Publicado em 2 de setembro de 2023 às 15:00
Atualizado em 2 de setembro de 2023 às 15:00

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*por Vinicius Prado de Faria, OAB/ES 30.560.

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Foto: reprodução

Após o falecimento de um ente querido, é comum que a família se depare com uma série de questões burocráticas e legais a serem resolvidas. Dentre essas questões, a abertura de inventário se destaca como um procedimento fundamental para a regularização do patrimônio deixado pelo falecido. Neste artigo, discutiremos a importância da abertura de inventário e os motivos pelos quais esse processo deve ser realizado.

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que tem como objetivo apurar e formalizar o patrimônio deixado pelo falecido. Nele, são relacionados todos os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de que seja feita a partilha entre os herdeiros.

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A abertura de inventário é de extrema importância, pois é por meio desse processo que se garante a segurança jurídica e a regularização do patrimônio deixado pelo falecido. Além disso, a abertura de inventário é necessária para que os herdeiros possam ter acesso aos bens e direitos deixados, bem como para que possam realizar a transferência de propriedade deles.

Outro ponto relevante é que, somente após a abertura de inventário, é possível dar início ao processo de partilha dos bens. A partilha é o momento em que os herdeiros recebem suas respectivas quotas e têm seus direitos garantidos. Sem a abertura de inventário, a partilha não pode ser realizada, o que pode gerar conflitos e impasses entre os herdeiros.

Além disso, a abertura de inventário é importante para a regularização da situação fiscal do falecido. Durante o processo de inventário, é necessário fazer o levantamento de todas as dívidas e obrigações fiscais do falecido, a fim de que sejam quitadas e regularizadas. Somente após a regularização fiscal é possível transferir os bens e direitos aos herdeiros sem riscos futuros.

O procedimento de abertura de inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do caso. No inventário judicial, é necessário que um advogado seja contratado para representar os interesses dos herdeiros perante o juiz. Já no inventário extrajudicial, é possível realizar o procedimento em cartório, desde que não haja menores de idade ou incapazes envolvidos e que todos os herdeiros estejam de acordo, também sendo necessária a contratação de um advogado.

Em suma, a abertura de inventário é um procedimento essencial após o falecimento de um familiar. Além de garantir a segurança jurídica e a regularização do patrimônio deixado pelo falecido, a abertura de inventário possibilita a realização da partilha dos bens, a regularização fiscal e a transferência de propriedade aos herdeiros. Portanto, é fundamental que a família busque a orientação de um advogado especializado para realizar esse processo de forma adequada e evitar problemas futuros.

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*Vinícius Prado de Faria, OAB/ES 30.560 – Advogado, pós-graduado em Direito Civil com ênfase em contratos; pós-graduando em Direito Imobiliário.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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