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Coluna Entenda Direito: Adiantamento de quinhão hereditário para custear o tratamento de pessoa autista (TEA)

Publicado em 1 de junho de 2024 às 15:00
Atualizado em 1 de junho de 2024 às 15:00

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*por Dra. Monique Bianchi Vieira, OAB/ES 37778.

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01.FOTO DO TEMA
Foto: reprodução

Com o avanço e o desenvolvimento da sociedade, surgem para direito muitas indagações.

No que tange às regras de transmissão de direitos hereditários, o direito sucessório dispõe de normas que regulam os bens e obrigações de um indivíduo após a sua morte.

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O art. 1784 do Código Civil é crucial para a compreensão do adiantamento de quinhão hereditário. A regra é clara, ou seja, o direito a receber herança só se concretiza após a morte e, desta forma, consagrando a máxima do princípio droit de sai sine, que determina a transmissão de todo acervo deixado pelo de cujus para os seus herdeiros.

Assim, depois que os herdeiros estiverem na posse desses bens, é feitos o levantamento de tudo que o morto deixou: os bens móveis, imóveis, assim como as dívidas. E por fim, dar-se início ao processo de inventário e partilha, o qual ao final o Juiz destinará a cada um à sua cota parte.

Sobre a possibilidade de adiantamento de quinhão hereditário, para pessoas que sofrem com espectro autista, destaca a importância de observar as disposições excepcionais que definem a lei, assim como o posicionamento dos tribunais superiores.

O art. 647, parágrafo único do CPC dispõe que o juiz, em decisão fundamentada, conceda antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício de certos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, suportar os ônus decorrentes do exercício desses direitos.

O transtorno do espectro autista é caracterizado como uma disfunção neurológica, que se refere a uma série de comprometimentos e limitações no comportamento do indivíduo, no meio social, na comunicação, na aprendizagem, que podem ser variáveis chegando até níveis mais graves, com barreiras que precisam ser superadas.

Por isso, diante da necessidade de vencer as dificuldades financeiras enfrentadas por algumas famílias, podemos chegar ao entendimento de que é possível o adiantamento de quinhão hereditário como uma solução viável.

Logo, esta medida excepcional deverá ser solicitada na ação de inventário judicial, desde que comprovada a necessidade e a urgência para custear o tratamento da pessoa com espectro autista, de modo que não traga prejuízo aos herdeiros.

02.FOTO PESSOAL
Dra. Monique Bianchi Vieira
Advogada, OAB ES 37778
Pós-graduada em Direito Notarial Registral Imobiliário.

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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