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Coluna Entenda Direito: Demissão sem justa causa – quais os direitos do empregado?

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 25 de novembro de 2023 às 15:00
Atualizado em 25 de novembro de 2023 às 15:00

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*Drª Milena e Silva Teixeira – OAB/ES 39.269

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Primeiramente, devemos explicar que a demissão sem justa causa nada mais é do que a rescisão contratual sem um motivo específico, resultando em benefícios trabalhistas.

Quando se fala em demissão, a primeira indagação que deve ser feita é acerca do aviso prévio. Este mecanismo trabalhista é a comunicação antecipada da demissão, podendo ser exercido de forma trabalhada ou indenizada.

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O aviso prévio trabalhado, é quando o empregado continua exercendo suas atividades laborativas durante o período do aviso, podendo ser de 08 dias para o empregado que recebe semanalmente ou por tempo inferior e de 30 dias para o empregado que recebe mensalmente, quinzenalmente ou para aqueles que laboram a mais de 12 meses na mesma empresa. Ainda, a Lei nº 12.506/2011 instituiu o aviso prévio proporcional, no qual estipula que serão acrescidos mais 03 dias a cada ano de serviço junto a mesma empresa. Já o aviso prévio indenizado acontece nos casos em que não é exercido o aviso prévio trabalhado, cabendo ao empregador pagar o salário equivalente ao tempo do aviso, integrando esse período ao tempo de serviço.

O empregado demitido sem justa causa possui os seguintes direitos:

– Recebimento do saldo do FGTS, no qual deve ser depositado mensalmente pelo empregador, sem desconto no salário do funcionário;

– Saldo salário, que é o valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão;

– Se tiver, férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;

– Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;

– Se forem férias vencidas a mais de 12 meses, pagamento em dobro das férias, mais o adicional de 1/3 constitucional;

– 13º proporcional;

– Multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado durante o contrato de trabalho;

– Se cabível, o seguro-desemprego;

– Direitos individuais: horas extras trabalhadas e não recebidas; adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade trabalhados e não recebidos; benefícios individuais trabalhados e não recebidos, tais como, cesta básicas, vale-alimentação e etc.

No momento da rescisão contratual o empregado precisa receber os documentos referentes ao encerramento do contrato, as guias do FGTS, as guias do seguro-desemprego e a carteira de trabalho atualizada. Ainda, a empresa possui o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas referentes a rescisão.

FOTO MILENA
*Drª Milena e Silva Teixeira – OAB/ES 39.269
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes, Bacharel em Administração pela Faculdade Doctum.

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As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

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