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Começa período de defeso do caranguejo-uçá no Espírito Santo

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 8 de janeiro de 2020 às 08:26

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O período de defeso do caranguejo-uçá em 2020 começa nessa sexta-feira (10) e segue até abril, dividido em quatro períodos

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A restrição tem por objetivo a preservação da espécie. Foto: Divulgação

O primeiro período de defeso da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá, em 2020 terá início nessa sexta-feira (10) e será dividido em quatro períodos. São eles:

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1º Período: de 10/01/2020 a 15/01/2020;

2º Período: de 09/02/2020 a 14/02/2020;

3º Período: de 09/03/2020 a 14/03/2020;

4º Período: de 07/04/2020 a 12/04/2020.

De acordo com a legislação vigente, durante os dias de proibição, não é autorizada a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo, seja inteiro ou em partes isoladas, como quelas, pinças ou desfiado.

A determinação é válida para todo o Espírito Santo e tem por objetivo preservar a espécie, já que a “andada” é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

No estado, os períodos do defeso foram estabelecidos pela Portaria 019-R, de 11 de dezembro de 2019, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Aqueles que desrespeitarem as orientações estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Anchieta

A Prefeitura de Anchieta iniciou uma campanha de sensibilização dos pescadores, comerciantes, população e turistas sobre o período do defeso do caranguejo-uçá. Durante a campanha, que segue até o fim do defeso do caranguejo, haverá divulgação via rádio, internet, cartazes e reuniões.

 

  • Com informações do Governo do Estado do Espírito Santo

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