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Comércio em Guarapari permanece funcionando de acordo com Decreto Estadual

Um novo decreto municipal passa a valer hoje em Guarapari. Medidas anteriores foram prorrogadas como as aulas presencias que seguem suspensas até o final do mês

Por Aline Couto

Publicado em 3 de agosto de 2020 às 09:29

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Foto: Arquivo Folha.

A Prefeitura de Guarapari divulgou um outro decreto, em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), que entra em vigor nesta segunda-feira (03). O documento prorroga determinações anteriores até 31 de agosto, incluindo a suspensão das aulas presenciais e a proibição da circulação e permanência das pessoas em praias. O comércio continua seguindo o Decreto Estadual*.

O município prorrogou a proibição da entrada e circulação de ônibus de turismo; o funcionamento de escunas e trenzinhos; a visitação pública ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria”; shows, apresentações artísticas e bailes; a abertura e funcionamento dos quiosques; restaurantes, bares e lanchonetes de fornecer serviços a consumidores nas calçadas, calçadões ou faixas de areia, que favoreça a aglomeração de pessoas; a circulação e permanência de pessoas nas praias, riachos e cachoeiras; a entrada de crianças em estabelecimentos comerciais, exceto restaurantes; atividades de locação temporária de casas e apartamentos para atendimento do fluxo turístico; o funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares); entre outras medidas.

De acordo com o decreto, com relação as estabelecimentos comerciais, serão adotadas as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 4.636-R de 19 de abril de 2020, e da Portaria 100-R, da Secretaria de Estado da Saúde, bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares.

O decreto entra em vigor hoje (03) e as medidas estabelecidas poderão ser modificadas a qualquer momento, conforme evolução do quadro local da pandemia ou novas medidas por parte do Governo Estadual.

*Devido a imposição do Ministério Público, a cidade deve seguir ordens da Secretaria Estadual de Saúde, com funcionamento do comércio considerado não-essencial de segunda a sexta-feira, das 10h às 16 horas, por Guarapari estar em nível moderado, e funcionamento de restaurantes e lanchonetes de segunda a sexta-feira, até às 18 horas e, aos sábados, até às 16 horas.

Decreto

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